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Moraes diz que novas regras do Coaf não afetam casos passados

Moraes determina que novas regras do Coaf não retroagem a atos já praticados, preservando investigações em curso

4 dez. 2025 - Ministro Alexandre de Moraes em sessão plenária do STF. Foto: Gustavo Moreno/STF
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  • Moraes afirmou que as restrições do Coaf não atingem atos praticados antes da decisão inicial de março.
  • O despacho atual aponta que os efeitos são prospectivos (ex nunc) e não retroativos para procedimentos já concluídos.
  • Em 27 de março, ele estabeleceu requisitos para o Coaf produzir RIFs com indícios de movimentações atípicas: investigação criminal formalizada, pessoa investigada declarada, pertinência temática e ausência de fishing expedition.
  • A decisão anterior tinha efeito retroativo, afetando relatos já enviados a PF, Ministério Público ou CPIs; agora é reconhecido o risco de prejudicar investigações em andamento.
  • O contexto envolve repasse de dados do Coaf a autoridades e casos envolvendo familiares de ministros, em meio a recursos contra a autorização judicial de compartilhamento de dados.

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, decidiu que as restrições impostas para o fornecimento de relatórios de inteligência financeira do Coaf não atingem atos já praticados antes da decisão de março. A liminar tem efeito prospectivo, não retroativo para fatos anteriores.

A decisão de março estabeleceu regras para os relatórios com indícios de movimentações atípicas. Moraes argumentou que as medidas visavam evitar usos genéricos ou indevidos, sem atrapalhar investigações já em andamento.

No despacho desta terça-feira, Moraes reconheceu que a aplicação retroativa poderia comprometer investigações em estágio avançado. O objetivo, segundo o ministro, é disciplinar o fornecimento de RIFs em procedimentos formais instaurados.

Critérios para Relatórios do Coaf

  • Existência de investigação criminal formal aberta ou processo administrativo sancionador.
  • Declaração expressa de que a pessoa alvo figura formalmente como investigada.
  • Pertinência temática entre o conteúdo do relatório e o objeto da apuração.
  • Impossibilidade de fishing expedition, ou seja, ausência de busca probatória sem indícios prévios.

A decisão foi proferida no âmbito de recurso contra decisão do STJ que exigia autorização judicial para o compartilhamento de dados entre Coaf, Polícia e Ministério Público. A medida busca evitar o uso de relatórios para ampliar investigações sem indícios mínimos.

Os documentos do Coaf, que recentemente geraram desgaste a magistrados, foram encaminhados a CPIs encerradas do INSS e do Crime Organizado. Entre as informações, estavam relações comerciais envolvendo o ministro Dias Toffoli e o filho de outro ministro.

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