- O presidente da Câmara de Manacapuru, Sassá Jefferson, foi multado em R$ 22,7 mil pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) por falhas no Portal da Transparência.
- A penalidade foi definida na 5ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada na manhã da segunda-feira anterior, em razão de irregularidades na publicidade de informações públicas.
- A representação partiu da Secretaria de Controle Externo do TCE-AM e apontou deficiências como falta de divulgação de diárias, passagens, licitações, contratos e seus aditivos, além de dados desatualizados desde 2022.
- O presidente Sassá Jefferson foi declarado revel por não apresentar defesa formal após ser notificado, e não houve manifestação da Câmara Municipal de Manacapuru durante o processo.
- O TCE-AM determinou atualização completa do Portal da Transparência em até 90 dias, com acompanhamento da Diretoria de Controle Externo de Tecnologia da Informação (DICETI) e apresentação de relatório ao relator após o prazo.
O presidente da Câmara Municipal de Manacapuru, Sassá Jefferson, foi multado em R$ 22,7 mil pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM). A decisão ocorreu por unanimidade na 5ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno na manhã de 9, segunda-feira, devido a falhas no Portal da Transparência da Câmara.
O processo teve origem em representação da Secretaria de Controle Externo (Secex) do próprio TCE-AM. A Secex apontou deficiências na publicidade de dados da gestão pública, violando normas de transparência.
Durante a tramitação, Sassá Jefferson foi declarado revel por não apresentar defesa formal, mesmo após notificação e prazo adicional para se manifestar. Não houve manifestação da Câmara Municipal de Manacapuru até o fechamento desta reportagem.
Entre as irregularidades, destacam-se a omissão de informações sobre diárias e passagens, além da ausência de dados de licitações, contratos e seus aditivos. Atos, relatórios financeiros e orçamentários também estavam desatualizados desde 2022.
O conselheiro relator Júlio Pinheiro afirmou que as falhas afrontam a publicidade, a Lei de Acesso à Informação e a Lei de Responsabilidade Fiscal, dificultando a fiscalização social. Parte das informações foi regularizada pela DICETI, mas ainda persistiam falhas relevantes.
A determinação do TCE-AM inclui a atualização completa do Portal da Transparência da Câmara. O prazo estabelecido é de 90 dias para a conformidade, com a DICETI monitorando o cumprimento e apresentando relatório ao relator.
A Câmara de Manacapuru deverá, ainda, assegurar a divulgação de dados obrigatórios, como demonstrativos financeiros e despesas, sob pena de novas medidas fiscalizatórias. A decisão mantém o objetivo de aperfeiçoar a transparência pública no município.
Fontes: Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) e órgãos de controle associados.
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