- O Projeto de Lei n. 4675/2025, enviado em setembro de 2025, propõe que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) supervise as plataformas digitais.
- A proposta prevê a criação da Superintendência de Mercados Digitais (SMD) vinculada ao Cade.
- A SMD poderia designar quais empresas exigiriam supervisão mais próxima, impor obrigações especiais e, se necessário, aplicar sanções.
- O PL está sob a relatoria do deputado Aliel Machado (PV-PR).
- Deputados já demonstraram interesse em criar comissão especial e em regime de urgência para o tema em 2025.
O projeto de lei que testa as prioridades do governo na Câmara propõe que o Cade passe a supervisionar as plataformas digitais por meio de uma nova estrutura, a Superintendência de Mercados Digitais (SMD). A ideia é ampliar o alcance do órgão na regulação de grandes empresas do setor, com poderes para monitorar atividades e exigir obrigações específicas.
De acordo com o texto, o Cade seria o órgão competente para designar quais plataformas entrariam no regime de supervisão mais próximo. A SMD ficaria autorizada a estabelecer regras para as empresas selecionadas e a aplicar sanções quando necessário, caso haja descumprimento.
O Projeto de Lei n. 4675/2025 foi enviado ao Congresso em setembro de 2025, com autoria do Governo Federal. A proposta está sob a relatoria do Deputado Aliel Machado (PV-PR).
A medida despertou o interesse da Câmara no mesmo ano, com deputados apresentando requerimentos para criação de comissão especial e para regime de urgência na apreciação do texto.
O objetivo alegado pelo governo é aumentar a capacidade de fiscalização e reduzir assimetrias entre plataformas digitais, promovendo maior transparência e competição no mercado. Detalhes sobre cronograma e mecanismos de implementação ainda serão discutidos na tramitação.
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