- STF formou maioria para que o CMN avalie anualmente o reajuste do chamado mínimo existencial, hoje em R$ 600, parcela da renda de superendividados que não pode ser comprometida com pagamentos aos credores.
- Ministros também definiram que o CMN e o Poder Executivo analisem periodicamente quais dívidas devem ser protegidas por essa regra.
- O julgamento foi suspenso por divergência em parte do caso e será retomado nesta quinta-feira, com o voto do ministro Kassio Nunes Marques.
- A ação contesta o decreto de Jair Bolsonaro que fixou o mínimo existencial em 25% do salário mínimo de 2022 (equivalente a R$ 303,05); em 2023, o governo Lula elevou para R$ 600.
- O relator André Mendonça votou inicialmente pela manutenção do decreto, mas passou a acompanhar Moraes, que defende reavaliação periódica com base em critérios técnicos.
O STF formou maioria para obrigar o CMN a estudar e revisar, anualmente, o reajuste do chamado mínimo existencial. Hoje, esse valor está fixado em 600 reais e protege parte da renda de superendividados contra descontos a credores. A decisão envolve ações da Conamp e da Anadep.
A análise visa definir quais dívidas devem permanecer resguardadas pela proteção. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (22) e poderá ter nova definição com o voto de Kassio Nunes Marques na retomada da sessão nesta quinta (23).
O caso decorre de ações que questionam o decreto de Jair Bolsonaro, que estabeleceu o mínimo existencial como 25% do salário-mínimo de 2022. Em 2023, o governo Lula elevou o valor para 600 reais. As entidades afirmam que o valor original era insuficiente.
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Mudança de entendimento sobre o consignado
Relator André Mendonça inicialmente votou pela manutenção do decreto, mas alinhou-se a Moraes na ideia de reavaliação periódica com base em critérios técnicos. Moraes alerta para efeitos colaterais de aumentos sem estudo.
Ele destacou que elevar o patamar sem pesquisa pode reduzir o acesso a crédito e estimular a informalidade, o que pode retroalimentar o superendividamento. O ministro também sugeriu incluir o crédito consignado entre as dívidas protegidas.
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Desdobramentos e votação
A divergência no plenário resultou em que os ministros discutissem apenas o alcance da proteção, sem decidir pela inclusão total do consignado. A tendência é que o CMN analise quais modalidades de crédito devem constar na lista de protegidos.
O voto de Mendonça já aponta pela inconstitucionalidade parcial do trecho sobre o consignado, enquanto Moraes e outros ministros defendem que o tema seja reavaliado com critérios técnicos, não de forma fixa. A análise continuará na sessão de amanhã.
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