Em Alta Copa do Mundo NotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasPolíticaConflitos

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

STF julga decreto que fixa mínimo existencial de R$ 600

STF analisa validade do decreto de 600 reais como mínimo existencial para superendividados, sob disputa sobre subsistência e alcance regulamentar

AO VIVO: STF julga decreto que fixou R$ 600 como mínimo existencial - Migalhas
0:00
Carregando...
0:00
  • STF vai analisar a validade do decreto 11.150/22, alterado pelo decreto 11.567/23, que fixou o mínimo existencial para consumidores superendividados.
  • A controvérsia vem da lei 14.181/21, que criou o conceito de mínimo existencial e deixou a regulamentação para o Executivo.
  • O decreto de 2022 determinou o mínimo em 25% do salário-mínimo, com exclusões de dívidas como crédito consignado, financiamento imobiliário e fiança/aval.
  • No plenário virtual, o relator ministro André Mendonça votou por não conhecer as ADPFs, entendendo que o ato é regulatório e não caberia ação.
  • O julgamento será retomado com voto-vista do ministro Alexandre de Moraes.

O STF começa a julgar decreto que fixou o mínimo existencial em R$ 600 para consumidores superendividados. A ação foi proposta pela Conamp e pela Anadep contra o decreto 11.150/22, alterado pelo 11.567/23. O objetivo é questionar a validade da regra que estabelece o patamar de subsistência.

A controvérsia decorre da lei 14.181/21, que instituiu o conceito de mínimo existencial para preservar condições mínimas de vida nas renegociações de dívidas. O diploma de 2022 fixou o mínimo em 25% do salário-mínimo, o que, na prática, implica teto de R$ 303 mensais para considerar-se superendividado. Dívidas como crédito consignado e financiamento imobiliário ficaram fora do cálculo.

No plenário virtual, o relator, ministro André Mendonça, divergiu. Ele votou pela não conhecididade das ADPFs, entendendo que o decreto tem natureza meramente regulamentar, o que afasta o cabimento da ação. Em seguida, deve ocorrer voto-vista do ministro Alexandre de Moraes para retomada do julgamento.

A defesa das entidades argumenta que o valor de referência é insuficiente para garantir subsistência digna e que o decreto extrapola o poder regulamentar. Ainda não há data definida para a conclusão do julgamento, que envolve também a avaliação de impactos práticos da norma.

Contexto e próximos passos

A discussão envolve a interface entre a lei de superendividamento e a capacidade do Executivo de regulamentar o mínimo existencial. Caso haja confirmação de improcedência, as ações poderão seguir para outros caminhos legais ou esclarecer a aplicabilidade da regra.

As ações tramitam sob números 1.005, 1.006 e 1.097 no STF. O resultado pode influenciar negociações de dívidas e políticas públicas de proteção ao consumidor superendividado. As partes envolvidas permanecem acompanhando o desdobramento.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais