- O STF retoma, às 14h desta quarta-feira, 22 de abril de 2026, o julgamento sobre a validade do mínimo existencial para cidadãos superendividados.
- A Lei do Superendividamento, Lei 14.181/2021, estabelece que deve haver um valor mínimo garantido nos acordos de renegociação de dívidas.
- O decreto presidencial 11.150/2022 fixou esse mínimo em 25% do salário mínimo.
- O decreto 11.567/2023 alterou o valor, estabelecendo o mínimo em R$ 600.
- O julgamento discute se esse mínimo deve permanecer nos termos definidos pelos decretos e pela lei.
O Supremo Tribunal Federal retoma, às 14h desta quarta-feira, 22 de abril de 2026, o julgamento sobre o mínimo existencial para cidadãos superendividados. A sessão ocorre no plenário do STF, em Brasília, com foco na validade do dispositivo.
A Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, determina a garantia de renda mínima nos acordos de renegociação de dívidas. O objetivo é evitar que renegociações empurrem pessoas a condições de pobreza.
Antes, decretos presidenciais definiram o patamar. O 11.150/2022 fixou 25% do salário mínimo, já o 11.567/2023 estabeleceu o mínimo em 600 reais. A mudança de valores é tema central do julgamento.
Mudanças no patamar do mínimo
O tema envolve impactos sobre credores e devedores, com especialistas e autoridades públicas aguardando a decisão. O STF analisa se os decretos são compatíveis com a lei e com o direito básico dos cidadãos.
O julgamento envolve pedidos de impugnação de dispositivos da lei e dos decretos, além de questionamentos sobre a aplicação prática em acordos de renegociação. O resultado pode alterar procedimentos já firmados.
A decisão pode influenciar milhares de acordos em andamento ou futuros. O STF analisa criteriosamente a aplicação do mínimo existencial para evitar mais vulnerabilidade financeira.
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