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STF suspende julgamento sobre mínimo existencial e retoma análise nesta quinta

STF adia julgamento do mínimo existencial; retomada na quinta, com Kassio Nunes Marques em posição decisiva e divisão sobre consignado no cálculo

O plenário do STF | Gustavo Moreno/STF
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  • STF suspendeu o julgamento sobre o mínimo existencial e retomará na quinta-feira, 23, com o voto do ministro Kassio Nunes Marques.
  • O tema envolve regras para definir a parcela da renda que deve ser preservada para a subsistência de consumidores superendividados.
  • A divergência principal é sobre incluir o crédito consignado no cálculo do mínimo; o placar está 5 a 4 a favor da inclusão, até o momento.
  • O caso analisa ADPFs ligadas à Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) e decretos que regulamentaram a norma, questionando sua constitucionalidade.
  • Valores do mínimo existencial já foram alterados: passou de R$ 303 em 2022 para R$ 600 em 2023, estabelecidos pelo governo federal.

O STF suspendeu nesta quarta-feira (22) o julgamento sobre as regras do chamado mínimo existencial, a renda que deve ser preservada para a subsistência de consumidores superendividados. A análise retomará na quinta (23), com o voto do ministro Kassio Nunes Marques, que não participou da sessão.

Até agora, todos os ministros que já votaram concordaram que CMN e o Poder Executivo devem revisar, ao menos, uma vez por ano, o valor com base em estudos técnicos. A divergência ficou apenas sobre incluir o crédito consignado no cálculo do mínimo existencial, com 5 votos a 4.

O que está em julgamento

A Corte analisa três ações (ADPFs 1005, 1006 e 1097) que contestam decretos que regulamentaram a Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021). As ações foram apresentadas pela Conamp e pela Anadep.

Essa lei criou mecanismos de renegociação de dívidas e definiu que parte da renda do devedor deve ser protegida, sem fixar um valor específico. Em 2022, o mínimo foi estabelecido em R$ 303; em 2023, passou para R$ 600, hoje vigente.

Votos e posições relevantes

O caso começou no plenário virtual no fim de 2025, com Mendonça votando pela manutenção do regime. O pedido de vista de Moraes adiou a decisão, e ele apresentou nova posição após a sessão.

Mendonça passou a defender: manter o mínimo existente; revisões anuais com base em estudos técnicos; e incluir o crédito consignado no cálculo do mínimo. Moraes o acompanhou integralmente.

Divergências ainda em debate

Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Cristiano Zanin divergem quanto à inclusão do consignado. Eles argumentam que a mudança pode restringir esse crédito, considerado acessível, e defendem estudos técnicos adicionais antes de qualquer alteração.

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