- STF suspendeu o julgamento sobre o mínimo existencial e retomará na quinta-feira, 23, com o voto do ministro Kassio Nunes Marques.
- O tema envolve regras para definir a parcela da renda que deve ser preservada para a subsistência de consumidores superendividados.
- A divergência principal é sobre incluir o crédito consignado no cálculo do mínimo; o placar está 5 a 4 a favor da inclusão, até o momento.
- O caso analisa ADPFs ligadas à Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) e decretos que regulamentaram a norma, questionando sua constitucionalidade.
- Valores do mínimo existencial já foram alterados: passou de R$ 303 em 2022 para R$ 600 em 2023, estabelecidos pelo governo federal.
O STF suspendeu nesta quarta-feira (22) o julgamento sobre as regras do chamado mínimo existencial, a renda que deve ser preservada para a subsistência de consumidores superendividados. A análise retomará na quinta (23), com o voto do ministro Kassio Nunes Marques, que não participou da sessão.
Até agora, todos os ministros que já votaram concordaram que CMN e o Poder Executivo devem revisar, ao menos, uma vez por ano, o valor com base em estudos técnicos. A divergência ficou apenas sobre incluir o crédito consignado no cálculo do mínimo existencial, com 5 votos a 4.
O que está em julgamento
A Corte analisa três ações (ADPFs 1005, 1006 e 1097) que contestam decretos que regulamentaram a Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021). As ações foram apresentadas pela Conamp e pela Anadep.
Essa lei criou mecanismos de renegociação de dívidas e definiu que parte da renda do devedor deve ser protegida, sem fixar um valor específico. Em 2022, o mínimo foi estabelecido em R$ 303; em 2023, passou para R$ 600, hoje vigente.
Votos e posições relevantes
O caso começou no plenário virtual no fim de 2025, com Mendonça votando pela manutenção do regime. O pedido de vista de Moraes adiou a decisão, e ele apresentou nova posição após a sessão.
Mendonça passou a defender: manter o mínimo existente; revisões anuais com base em estudos técnicos; e incluir o crédito consignado no cálculo do mínimo. Moraes o acompanhou integralmente.
Divergências ainda em debate
Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Cristiano Zanin divergem quanto à inclusão do consignado. Eles argumentam que a mudança pode restringir esse crédito, considerado acessível, e defendem estudos técnicos adicionais antes de qualquer alteração.
Entre na conversa da comunidade