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STF tem 3 votos para condenar Eduardo Bolsonaro por difamação a Tabata Amaral

STF tem três votos para condenar Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral; plenário virtual avança com pena de um ano em regime aberto

Deputado Eduardo Bolsonaro em discurso na Câmara dos Deputados - Foto: Najara Araujo/CD
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  • STF já tem três votos pela condenação de Eduardo Bolsonaro a um ano de detenção, em regime aberto, por difamação contra a deputada Tabata Amaral.
  • Voto foi dado pelo ministro Flávio Dino, que acompanhou o relator Alexandre de Moraes e a ministra Cármen Lúcia; o placar está 3 a 0 no plenário virtual.
  • Moraes afirmou que o crime ficou configurado quando Eduardo Bolsonaro publicou sobre o projeto de lei de Tabata, sobre distribuição de absorventes em espaços públicos.
  • O relator disse que as publicações imputaram à deputada fato ofensivo à reputação, com finalidade de atingir a honra tanto na esfera pública quanto na vida privada.
  • A pena sugerida por Moraes é de um ano de detenção e 39 dias-multa, em regime aberto, sem possibilidade de substituição por penas restritivas devido ao local onde o acusado se encontra.

O STF analisa no plenário virtual a condenação de Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por difamação contra Tabata Amaral (PSB-SP). O movimento ocorreu sob o rito da corte, com votação iniciada na sexta-feira, notando a prática de publicação de conteúdo sobre o projeto de absorventes em espaços públicos.

Até o momento, já foram registrados 3 votos contra o ex-deputado, com o ministro Flávio Dino seguindo o relator Alexandre de Moraes e a ministra Cármen Lúcia. Ainda há participação de sete ministros a ser registrada no julgamento.

O relator Moraes afirmou que a materialidade e a autoria do crime ficaram evidentes nas publicações, que teriam apresentado o projeto de Tabata de maneira a atingir a honra da deputada. Segundo Moraes, Eduardo agiu de forma consciente para ofender a reputação da colega.

A pena proposta por Moraes é de um ano de detenção, com início em regime aberto, acrescida de 39 dias-multa, cada um no valor de dois salários mínimos. Moraes ainda pontuou que, pelo risco de localização do acusado, não é possível substituir a pena por restritivas de direitos.

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