- O Tribunal de Contas da União rejeitou a representação e considerou válido o gasto de R$ 350.240.506,46 feito pelo governo Lula com aluguel de cruzeiros para a Cop-30 em Belém, Pará.
- O contrato envolveu a Secretaria Especial da COP30, a Embratur e a empresa Qualitours Agência de Viagens e Turismo Ltda, com navios das operadoras Costa Cruzeiros e MSC Cruzeiros.
- A justificativa foi a falta de hospedagem na cidade e a alta demanda de turistas nacionais e estrangeiros.
- A Qualitours pertence ao empresário Marcelo Cohen, considerado sócio do banqueiro Daniel Vorcaro em hotel em Campos do Jordão; Vorcaro nega ser dono do empreendimento.
- O ministro Bruno Dantas, em decisão unânime, destacou a razoabilidade da atuação, o custo final abaixo do teto de R$ 454 milhões e a vantagem econômica frente ao afretamento direto.
O Tribunal de Contas da União (TCU) considerou válido o gasto de 350 milhões de Reais feito pelo governo Lula com o aluguel de cruzeiros para hospedagem na COP-30, realizada no ano passado em Belém, Pará. A decisão ocorreu após representação do deputado Gustavo Gayer (PL-GO) sobre possíveis irregularidades na contratação.
Segundo with o portal Metrópoles, a Secretaria Especial da COP30 (Secop30) firmou contrato com a Embratur, que, por sua vez, contratou a empresa Qualitours Agência de Viagens e Turismo Ltda. O montante chegou a R$ 350.240.506,46, abrangendo navios das empresas Costa Cruzeiros e MSC Cruzeiros. A justificativa foi a falta de hospedagem na cidade-sede, somada à elevada demanda de turistas.
A Qualitours pertence ao empresário Marcelo Cohen, apontado como sócio do banqueiro Daniel Vorcaro em um empreendimento turístico em Campos do Jordão (SP). Vorcaro nega a posição de dono do projeto Botaniques.
Aprovação e leitura do caso pelo TCU
No acórdão assinado pelo ministro Bruno Dantas, a representação foi considerada improcedente. O TCU viu razoabilidade e plausibilidade na atuação da Secop30, que atuou dentro das possibilidades e necessidades da operação de hospitalidade, dadas as condições da cidade-sede.
O tribunal destacou que o gasto final, de R$ 350.240.506,46, ficou abaixo do teto estimado de R$ 454 milhões e foi economicamente vantajoso em comparação com o afretamento direto (charter), que exigiria cerca de 50 milhões de euros adicionais sem abatimento por vendas privadas. A decisão foi tomada por unanimidade pelos ministros do TCU.
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