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TSE: cassação por desvio de recursos de cota racial depende do valor repassado

TSE decide que cassação por desvio de cotas raciais depende do montante desviado; no caso, 8,7% (≈ R$ 13 mil) não justificaria a cassação

Fachada do prédio do TSE, em Brasília
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  • O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, em sessão referente a 2024, que cassação de mandato por desvio de verbas de cotas raciais depende do valor repassado aos beneficiados.
  • O caso envolve o prefeito eleito autodeclarado negro que desviou oito vírgula sete por cento dos recursos do fundo eleitoral para candidaturas de vereadores brancos, totalizando pouco mais de R$ treze mil.
  • A maioria foi formada pelo relator André Mendonça, pela presidente da corte, Carmen Lúcia, e pelos ministros Kassio Nunes Marques e Estela Aranha, que entenderam que a cassação seria desproporcional no caso.
  • O ministro Floriano de Azevedo Marques defendia a cassação e abriu divergência; os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Antonio Carlos Ferreira apresentaram posição intermediária, defendendo cassação apenas para parte dos vereadores beneficiados.
  • No processo, o prefeito Jaime Veras recebeu R$ 155 mil do PSD para a campanha; dois vereadores brancos teriam recebido mais de 90% do montante destinado às suas candidaturas, segundo a ação.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a possibilidade de cassação de mandato por desvio de recursos de cotas raciais depende do valor transferido. A ação envolve eleições de 2024 no município de Barroquinha, no Ceará, e analisa se verbas destinadas a candidaturas negras foram desviadas para campanhas de vereadores brancos. O caso tramita desde 2024, com mudança de entendimento no TSE.

O relator, ministro André Mendonça, defendeu que a cassação do mandato seria desproporcional diante do montante desviado. Ele apontou que 8,7% dos recursos recebidos pela campanha do prefeito eleito, Ayrton Veras, representaram pouco acima de R$ 13 mil destinados a vereadores brancos, valor considerado insuficiente para justificar a cassação.

A bancada acompanhou o relator. Estão também na linha de frente a ministra presidente Cármen Lúcia, além dos ministros Kassio Nunes Marques e Estela Aranha, totalizando 4 votos favoráveis à posição majoritária apresentada. Floriano de Azevedo Marques abriu divergência, defendendo cassação independentemente do montante desviado.

Contexto e desdobramentos

Uma segunda posição, apresentada nesta quinta, surgiu como intermediária. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva ressaltou que parte dos beneficiados teve repasses relevantes, defendendo cassação apenas de vereadores. O ministro Antonio Carlos Ferreira acompanhou esse entendimento.

O caso envolve Jaime Veras, atual prefeito de Barroquinha, autodeclarado pardo, que recebeu R$ 155 mil do PSD para sua campanha. Ao fim do primeiro turno, ele transferiu parte do recurso para seis candidatos a vereador, dois deles brancos. O município, com pouco menos de 15 mil habitantes, fixou teto de gastos de R$ 16 mil para vereador em 2024.

A oposição pediu a cassação do mandato do prefeito e dos vereadores eleitos, o que foi parcialmente acatado pelo TRE-CE. O TSE analisou um recurso da oposição para restabelecer a condenação de segunda instância. O recurso também envolve duas vereadoras que repassaram recursos para outros vereadores.

O relator Mendonça negou o recurso da oposição, argumentando que cassação de candidato negro não pode ocorrer por mera discrepância, pois a norma visa garantir espaços de poder para grupos historicamente sub-representados. Ele destacou que a gravidade da ilicitude deve comprometer a normalidade das eleições para justificar cassação.

Azevedo Marques sustenta que a gravidade do desvio não pode depender do montante, conforme resolução de 2024 do TSE, que já estabelece critérios para desvio de verbas de candidaturas femininas. Villas Bôas Cueva defende que a ilegalidade impacta a maioria dos repasses para parte dos vereadores, justificando cassação apenas para eles; o prefeito, como doador, não veria motivo suficiente.

Pelo quadro atual, as regras exigem que os partidos repassem ao menos 30% do fundo eleitoral para candidaturas negras e femininas. A transferência de recursos para candidatos negros e mulheres só pode ocorrer se gastos forem efetivamente usados em benefício dessas candidaturas, demanda que não ficou comprovada integralmente neste caso.

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