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Zanin acompanha relator e vota pela condenação de Eduardo Bolsonaro

Ministro Zanin acompanha relator e vota pela condenação de Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral; placar virtual segue em quatro a zero

Ministro Cristiano Zanin
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  • O ministro Cristiano Zanin, do STF, votou pela condenação de Eduardo Bolsonaro pelo crime de difamação contra a deputada Tabata Amaral.
  • O voto de Zanin acompanhou o do relator, ministro Alexandre de Moraes, que já havia defendido a condenação.
  • O placar do julgamento virtual está em 4 a 0, com os votos também de Flávio Dino e Cármen Lúcia.
  • Tabata Amaral acionou o STF em 2021 após Eduardo Bolsonaro afirmar, em rede social, que o projeto da parlamentar sobre absorventes íntimos tinha objetivo de atender a lobby de uma empresa de higiene.
  • Moraes fixou a pena em um ano de detenção no regime aberto e multa de 39 dias-multa, com cada dia-multa equivalente a dois salários mínimos; o plenário analisa o caso de forma virtual.

O STF condenou Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral. O ministro Cristiano Zanin acompanhou o relator, Alexandre de Moraes, e votou pela condenação do ex-deputado. A sessão ocorre de forma virtual, sem debates entre os ministros. Placar registrado em 4 a 0, com Flávio Dino e Cármen Lúcia também votando a favor.

Tabata Amaral acionou uma queixa-crime em 2021 após Eduardo Bolsonaro afirmar, em redes sociais, que o projeto de absorventes íntimos da parlamentar serviria a um lobby de uma empresa do setor.

O caso tramita no plenário do STF, que analisa os votos apenas por meio de depósito, sem sessões presenciais de debate entre os ministros. Moraes foi o primeiro a se manifestar na última sexta (17) defendendo a difamação.

No voto de Moraes, foi fixada pena de um ano de detenção em regime aberto inicial, acrescida de multa de 39 dias-multa, cabalada a dois salários mínimos por dia. A defesa ainda pode recorrer dentro dos trâmites legais.

Detalhes do voto e desdobramentos

O ministro afirmou que a conduta de Eduardo imputou a Tabata um fato ofensivo à reputação, ao alegar benefício ilícito a terceiros na tramitação do PL. O julgamento segue com a análise de possíveis recursos e efeitos da condenação.

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