- A Anac e a IATA promovem o Fórum Brasileiro de Aviação para debater regras para passageiros indisciplinados e revisão da Resolução 400 sobre judicialização.
- O diretor-presidente da Anac, Tiago Faierstein, afirmou que a regulamentação de passageiros indisciplinados não é precipitada, mesmo com cerca de 1.000 a 1.500 casos em 2025, em um universo de 130 milhões de passageiros.
- Faierstein disse que não é preciso esperar casos extremos para legislar e que a norma pode ser ajustada com o tempo, seguindo o passo inicial de uma grande caminhada.
- A Anac pretende revisitar a Resolução 400 para reduzir a judicialização, que segundo a agência, impacta o setor de forma significativa e é vista como distorção jurídica internacionalmente.
- O diretor-presidente apontou que o lucro médio das companhias aéreas fica em torno de 3,5% a 3,9%, enquanto os gastos com judicialização chegam a quase 3%, e explicou que a mudança não retira direitos do consumidor, mas define responsabilidades entre passageiro, tripulação, aeronave e a empresa.
A Anac e a IATA promovem o Fórum Brasileiro de Aviação, nesta quinta-feira (23/4), para debater temas estratégicos do setor. O encontro reúne especialistas, governo e representantes da indústria.
O diretor-presidente da Anac, Tiago Faierstein, defende regras para passageiros indisciplinados, mesmo com o volume considerado baixo: entre 1.000 e 1.500 casos em 2025, diante de aproximadamente 130 milhões de passageiros.
Ele questiona se é necessário aguardar violações graves para agir, citando analogias com outras áreas da lei.
Análise de impacto financeiro e judicialização
Faierstein informou que a Anac revisará a Resolução 400 para reduzir a judicialização, apontando dados de que o gasto com litígios no Brasil chega a quase 3% do lucro das companhias, que fica entre 3,5% e 3,9%. O valor é visto como distorção jurídica com efeito internacional.
Segundo o dirigente, a mudança na norma não retira direitos do consumidor, mas separa obrigações. A ideia é diferenciar assistência material de responsabilidade civil, atribuindo danos ao culpado conforme o Código de Defesa do Consumidor. Fatores como atraso por intempéries ou interrupção de serviços também serão consideradas de forma distinta.
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