- A Corregedoria-Geral da Polícia Civil instaurou um Processo Administrativo Disciplinar contra a delegada Ana Paula Lamego Balbino Nogueira, com possibilidade de demissão.
- A medida foi publicada no Diário Oficial na manhã desta quinta-feira (23) e aponta transgressões previstas na Lei Estadual 5.406/69.
- O PAD está ligado ao caso envolvendo a morte de um gari durante discussão de trânsito em Belo Horizonte, ocorrido em 11 de agosto de 2025.
- A vítima, Laudemir de Souza Fernandes, foi atingida por disparo após desentendimento no trânsito; ele chegou a ser socorrido, mas faleceu no hospital.
- A arma usada no crime foi ligada à delegada; o Ministério Público denunciou o empresário Renê Júnior por homicídio qualificado e outras qualificadoras, com processo em tramitação na Justiça, enquanto a apuração disciplinar interna segue.
A Corregedoria-Geral da Polícia Civil instaurou um Processo Administrativo Disciplinar contra a delegada Ana Paula Lamego Balbino Nogueira. A medida, publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira, pode culminar na demissão da servidora em Minas Gerais. A apuração investiga transgressões previstas na Lei Estadual 5.406/69.
O processo ocorre no desdobramento do caso que ganhou repercussão após a morte de um gari durante uma briga de trânsito em Belo Horizonte. A vítima, Laudemir de Souza Fernandes, tinha 44 anos e trabalhava na coleta de lixo no bairro Vista Alegre.
A investigação aponta que a arma usada no crime estaria ligada à delegada, o que motivou o acionamento de apuração interna para averiguar eventual responsabilidade administrativa. O crime ocorreu em 11 de agosto de 2025 e envolve também a prisão de um empresário, Renê Júnior, sob suspeita de homicídio qualificado e outras qualificadoras.
Contexto do caso
- O Ministério Público de Minas denunciou Renê Júnior em setembro de 2025 por homicídio qualificado, porte ilegal de arma, ameaça e tentativa de fraude processual.
- A Justiça segue recebendo o processo, enquanto a Polícia Civil investiga a atuação da delegada no âmbito disciplinar.
- A apuração administrativa não se confunde com o andamento criminal; são esferas distintas, com caminhos legais próprios.
Fontes: Diário Oficial; decisões e documentos públicos sobre o caso em Minas Gerais.
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