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Desembargador do TJ-DF susta venda de bens na capitalização do BRB

Desembargador do TJ-DF suspende trecho da lei de capitalização do BRB que autorizava venda de bens públicos, citando impactos ambientais e serviços públicos

Banco de Brasília (BRB) — Foto: Gregg Newton/Bloomberg
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  • O desembargador do TJ-DF, Rômulo de Araújo Mendes, suspendeu trecho de lei do governo do Distrito Federal que autorizava a venda ou exploração econômica de bens públicos para capitalizar o BRB.
  • A suspensão vale até decisão colegiada do TJ-DF, após ação do Ministério Público que pediu a análise de impactos da alienação de imóveis públicos.
  • O magistrado apontou riscos de afetar serviços públicos essenciais e citou impactos potencialmente negativos ao incluir bens de entidades da administração indireta, como Terracap, Novacap, CEB e Caesb.
  • Também questionou a destinação de bens ambientalmente relevantes, como a Serrinha do Paranoá, destacando impactos para a proteção ambiental e a função ecológica.
  • As medidas de capitalização visam enfrentar a crise de liquidez do BRB, com venda de imóveis públicos e empréstimos, em meio à crise do Banco Master, aponta investigações sobre carteiras de crédito sem lastro.

O desembargador Rômulo de Araújo Mendes, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), suspendeu nesta quinta-feira (23) trecho da lei sancionada pelo governo do DF para socorrer o BRB. A medida impede a venda ou exploração econômica de bens públicos para aportes no banco distrital, até decisão colegiada.

A ação foi proposta pelo Ministério Público. O MP argumenta que a previsão de alienação de imóveis públicos foi aprovada sem avaliação de impactos ambientais ou socioeconômicos nas regiões onde estão localizados.

O magistrado concordou e apontou possíveis efeitos negativos na prestação de serviços públicos do DF. Ele citou a possibilidade de impactos ao funcionamento de entidades como Terracap, Novacap, CEB e Caesb caso haja venda de bens.

Serrinha do Paranoá também foi mencionada pelo desembargador como bem de relevância ambiental. Ele destacou que a lei permitiria alienação de um imóvel de proteção ambiental sem delimitação, o que poderia reduzir a tutela ambiental prevista.

As medidas de capitalização visam enfrentar a crise de liquidez do BRB, por meio da venda de imóveis públicos e da contratação de empréstimos. A crise do BRB está relacionada a prejuízos oriundos de operações com o Banco Master.

Em decisão anterior, ainda no DF, o juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da Vara de Meio Ambiente, já havia barrado a utilização da Serrinha do Paranoá, estimada em cerca de 2,3 bilhões de reais.

Contexto e próximos passos

A suspensão permanece até que haja decisão colegiada do TJ-DF. O objetivo é avaliar impactos ambientais, econômicos e sociais antes de qualquer alienação de ativos públicos para capitalização do BRB. Enquanto isso, o governo do DF pode revisitar medidas alternativas.

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