- O STJ expediu habeas corpus para soltar os investigados, dizendo que a prisão temporária foi ilegal pelo prazo fixado.
- Horas depois, a Justiça Federal em São Paulo decretou a prisão preventiva dos investigados, com base em novos fundamentos.
- A PF alega que a nova prisão não depende do HC anterior e pode ser cumprida mesmo com a soltura anterior.
- Ao todo, 36 das prisões temporárias foram convertidas em preventivas e 3 em prisões domiciliares, no âmbito da operação Narco Fluxo.
- Defesas afirmam que a nova decisão repete vícios de fundamentação individualizada e que pretendem contestar nas instâncias superiores.
O habeas corpus expedido pelo STJ não assegura a soltura definitiva nem impede que novas prisões sejam decretadas. No caso envolvendo MC Ryan SP, MC Poze do Rodo e Raphael Sousa Oliveira, criador da página Choquei, a Justiça Federal em São Paulo manteve a possibilidade de nova prisão com base em fundamentos diferentes da decisão anterior.
Horas após o STJ revogar a prisão temporária por ilegalidade no prazo, a PF conseguiu na Justiça Federal paulista a decretação de prisão preventiva dos investigados, no curso de uma apuração sobre lavagem de dinheiro. A medida põe fim ao efeito imediato da soltura anterior e abre caminho para novas detenções, caso outras fundamentações estejam presentes.
Especialistas consultados pelo g1 explicam que o habeas corpus atua sobre uma prisão específica e não impede outras medidas cautelares quando há bases legais distintas. Enquanto a prisão temporária tem prazo definido, a preventiva não recebe prazo máximo, podendo perdurar para garantir andamento das investigações ou evitar riscos como fuga ou interferência.
A PF pediu a preventiva com base em riscos apontados à continuidade das apurações e à possível ocultação de provas, argumentos que não estiveram ausentes na prática da operação Narco Fluxo. Os alvos haviam sido presos temporariamente no dia 15, em operação ligada à investigação de movimentação financeira suspeita superior a R$ 1,6 bilhão por meio de bets ilegais, rifas clandestinas, drogas, empresas de fachada, criptomoedas e remessas ao exterior.
Dois caminhos jurídicos coincidem na prática: o habeas corpus derruba uma prisão específica, enquanto a nova preventiva atua como um título independente, com eficácia imediata até nova decisão. Se a defesa não obtiver suspensão, a prisão preventiva permanece válida até que haja nova ordem judicial.
Ao todo, 36 das 39 prisões temporárias foram convertidas em preventivas e 3 em prisão domiciliar. Entre os investigados, figura indivíduos ligados à gestão financeira, liderança e operação de atividades sob suspeita. A investigação teve início com a análise de arquivos do iCloud de um dos operadores, vinculados a operações anteriores da PF.
A defesa de Raphael Sousa Oliveira, proprietário da página Choquei, informou que vai recorrer a instâncias superiores para contestar a decretação da preventiva, com base na ausência de fundamentação individualizada na decisão que o atingiu. O argumento central é que não haveria elementos concretos que justifiquem restrição de liberdade para o investigado, mantendo o debate em instâncias superiores.
A tramitação rápida do pedido de prisão preventiva tem sido alvo de questionamentos entre especialistas, que destacam a necessidade de individualizar condutas antes de decretar medidas extremas. Em operações de grande porte, a rápida tramitação exige avaliação cuidadosa para não comprometer a apuração.
O caso envolve o desdobramento de uma apuração sobre organização criminosa voltada a lavagem de dinheiro e transações ilícitas, com vínculos a empresas, pessoas físicas e movimentação financeira de grande escala. O andamento processual segue, com a defesa buscando novas vias judiciais para contestar as decisões.
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