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Justiça do DF nega recurso de Careca do INSS contra uso do apelido por imprensa

Justiça do DF nega recurso de Camilo Antunes, o “Careca do INSS”, contra uso do apelido por jornalistas; decisão preserva a liberdade de imprensa

O empresário questionou na Justiça o uso do apelido ‘careca do INSS’ pelo qual ele ficou conhecido durante as investigações sobre as fraudes no instituto
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  • A Justiça do Distrito Federal negou por unanimidade o recurso de Antonio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”, contra o uso do apelido por jornalistas.
  • A queixa-crime era por injúria, difamação e calúnia; o julgamento ocorreu entre 8 e 16 de abril de 2026 e o processo está em embargos de declaração.
  • O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios entendeu que as reportagens tratam de interesse público, não houve intenção de ofender e há proteção pela liberdade de imprensa.
  • Camilo é apontado como um dos principais operadores do esquema de fraudes envolvendo descontos associativos em aposentadorias e pensões do INSS, que gerou prejuízo de R$ 6,3 bilhões; ele foi preso em 12 de setembro, na Operação Sem Desconto.
  • A Polícia Federal menciona o apelido nas informações, mas o desembargador ressaltou que não houve dolo ou imputação concreta de crime nas reportagens.

A Justiça do Distrito Federal negou por unanimidade o recurso apresentado por Antonio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS, contra o uso do apelido por jornalistas. A ação foi movida como queixa-crime por injúria e calúnia, em razão de reportagens sobre fraudes no INSS. O julgamento ocorreu entre 8 e 16 de abril de 2026, com a ementa publicada em 22 de abril. O processo caminha para embargos de declaração.

A acusação apontava publicação de informações falsas e uso reiterado do apelido para ofender a honra. Camilo é apontado como um dos principais operadores do esquema de fraudes envolvendo descontos associados a aposentadorias e pensões do INSS, segundo investigações da Polícia Federal. Ele foi preso em setembro, na Operação Sem Desconto.

O TJDFT entendeu que as reportagens tratam de interesse público, com narrativa informativa e contextualizada em investigações oficiais, sem a intenção de injuriar, difamar ou caluniar. Os magistrados ressaltaram que não houve imputação direta de crime nem dolo malicioso na peça jornalística.

Contexto do caso

A decisão manteve a avaliação de que as matérias não configuram ofensa à honra, mantendo a liberdade de imprensa como fundamento das reportagens. O processo segue em embargos de declaração, sem definição de novo veredito até o momento.

Situação processual

Segundo os autos, Camilo sustenta que as reportagens continham informações falsas e que houve uso pejorativo do apelido com a finalidade de prejudicar sua imagem. Os embargos de declaração estão pendentes de apreciação pelos tribunais.

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