- Lei 15.392/2026, sancionada em 16 de abril de 2026, regula a custódia compartilhada de animais de estimação em dissolução de casamento ou união estável.
- Na ausência de acordo, o juiz fixará o compartilhamento da custódia e das despesas; há presunção de propriedade comum se a maior parte da vida do animal ocorreu durante a relação.
- O magistrado deve considerar ambiente adequado, condições de cuidado, zelo e disponibilidade de tempo dos tutores.
- Regimes previstos: ordinária (responsabilidade exclusiva do tutor presente) e extraordinária (divisão 50%/50%), com exemplos de despesas.
- Excludentes protegem a vítima: violência doméstica ou maus-tratos afastam o agressor da posse e propriedade; há perda de convívio por renúncia ou descumprimento; cláusulas em pactos antenupciais podem prevenir litígios.
A lei 15.392/2026 foi sancionada para regulamentar a custódia compartilhada de animais de estimação em casos de dissolução de união estável ou casamento. A norma estabelece que, na falta de acordo, o juiz determinará o compartilhamento da guarda e das despesas. A regra insere o pet como bem comum em determinadas situações.
Com a nova legislação, o animal deixa de ser tratado apenas como objeto de propriedade. A norma utiliza critérios claros para a decisão judicial, como ambiente de moradia, condições de cuidado, zelo e disponibilidade de tempo dos tutores.
Contexto histórico
Historicamente, tribunais aplicavam regras de guarda de crianças a pets por analogia, diante da ausência de norma específica. Jurisprudência relevante incluiu decisões de STJ e casos no interior do país que avançaram esse debate.
O que muda na prática
A lei define duas frentes de responsabilidade: ordinária, com atribuição ao tutor presente no período de convivência; e extraordinária, em que as despesas são divididas igualmente. A norma também estabelece exceções.
Excludentes e sanções
A custódia não é aplicável quando houver risco de violência doméstica ou maus-tratos. Nesses casos, o agressor perde a posse definitiva, sem direito a indenização, permanecendo responsável por débitos do animal.
Impacto e efeitos
A nova regra busca prevenção de litígios por meio de cláusulas em pactos antenupciais. A lei reforça a proteção dos animais como seres que merecem cuidado e dignidade, sem tratamentos que promovam chantagem emocional.
Esferas envolvidas
A divulgação aponta que o texto foi elaborado para conferir segurança jurídica às partes, evitando conflitos prolongados na Justiça. O objetivo é compatibilizar o direito de família com a proteção animal.
Observações finais
A legislação transita em um marco civilizatório ao reconhecer a tutela dos animais com bases da dignidade e do afeto, integrando-se ao ordenamento brasileiro. O tema recebe atenção de especialistas em direito de família e proteção animal.
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