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Lei sancionada regula a custódia compartilhada de pets

Lei 15.392/2026 regulamenta a custódia compartilhada de pets em dissoluções, define critérios e exceções, e pode alterar a guarda de animais como bem comum

Thais Precoma Guimarães, advogada e sócia da Dotti Advogados, especialista em Direito das Famílias, das Sucessões e Processo Civil, secretária-adjunta do IBDFAM/PR - (crédito: Divulgação)
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  • Lei 15.392/2026, sancionada em 16 de abril de 2026, regula a custódia compartilhada de animais de estimação em dissolução de casamento ou união estável.
  • Na ausência de acordo, o juiz fixará o compartilhamento da custódia e das despesas; há presunção de propriedade comum se a maior parte da vida do animal ocorreu durante a relação.
  • O magistrado deve considerar ambiente adequado, condições de cuidado, zelo e disponibilidade de tempo dos tutores.
  • Regimes previstos: ordinária (responsabilidade exclusiva do tutor presente) e extraordinária (divisão 50%/50%), com exemplos de despesas.
  • Excludentes protegem a vítima: violência doméstica ou maus-tratos afastam o agressor da posse e propriedade; há perda de convívio por renúncia ou descumprimento; cláusulas em pactos antenupciais podem prevenir litígios.

A lei 15.392/2026 foi sancionada para regulamentar a custódia compartilhada de animais de estimação em casos de dissolução de união estável ou casamento. A norma estabelece que, na falta de acordo, o juiz determinará o compartilhamento da guarda e das despesas. A regra insere o pet como bem comum em determinadas situações.

Com a nova legislação, o animal deixa de ser tratado apenas como objeto de propriedade. A norma utiliza critérios claros para a decisão judicial, como ambiente de moradia, condições de cuidado, zelo e disponibilidade de tempo dos tutores.

Contexto histórico

Historicamente, tribunais aplicavam regras de guarda de crianças a pets por analogia, diante da ausência de norma específica. Jurisprudência relevante incluiu decisões de STJ e casos no interior do país que avançaram esse debate.

O que muda na prática

A lei define duas frentes de responsabilidade: ordinária, com atribuição ao tutor presente no período de convivência; e extraordinária, em que as despesas são divididas igualmente. A norma também estabelece exceções.

Excludentes e sanções

A custódia não é aplicável quando houver risco de violência doméstica ou maus-tratos. Nesses casos, o agressor perde a posse definitiva, sem direito a indenização, permanecendo responsável por débitos do animal.

Impacto e efeitos

A nova regra busca prevenção de litígios por meio de cláusulas em pactos antenupciais. A lei reforça a proteção dos animais como seres que merecem cuidado e dignidade, sem tratamentos que promovam chantagem emocional.

Esferas envolvidas

A divulgação aponta que o texto foi elaborado para conferir segurança jurídica às partes, evitando conflitos prolongados na Justiça. O objetivo é compatibilizar o direito de família com a proteção animal.

Observações finais

A legislação transita em um marco civilizatório ao reconhecer a tutela dos animais com bases da dignidade e do afeto, integrando-se ao ordenamento brasileiro. O tema recebe atenção de especialistas em direito de família e proteção animal.

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