- STF interrompeu o julgamento de difamação envolvendo Eduardo Bolsonaro após pedido de vista do ministro André Mendonça, quando o placar já mostrava quatro votos pela condenação.
- O caso envolve acusações de que Eduardo Bolsonaro divulgou conteúdo inverídico para atingir a reputação de Tabata Amaral durante tramitação de projeto sobre distribuição de absorventes.
- O relator, ministro Alexandre de Moraes, abriu entendimento pela condenação e foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
- A defesa sustenta imunidade parlamentar, mas o STF já havia entendido que as declarações não guardavam relação direta com o exercício do mandato; Moraes ainda afastou a imunidade por não haver nexo com o mandato.
- Moraes apontou dolo na conduta, fixou pena de um ano de detenção em regime aberto, além de multa, com agravantes de divulgação ampla nas redes sociais.
O julgamento virtual no STF que analisa uma acusação de difamação envolvendo o ex-deputado Eduardo Bolsonaro foi interrompido após um pedido de vista do ministro André Mendonça. O processo estava em curso desde a última sexta-feira, 17, quando o plenário votou pela condenação em quatro votos.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, entendeu que Eduardo Bolsonaro divulgou conteúdo inverídico com o objetivo de atingir a reputação da parlamentar Tabata Amaral. A avaliação foi acompanhada pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Carmen Lúcia, que também votaram pela condenação.
A ação foi movida por Tabata Amaral, com base em publicações feitas pelo ex-deputado nas redes sociais durante a tramitação de um projeto de lei sobre distribuição de absorventes. A acusação sustenta que as declarações apontavam para interesses empresariais ligados a Jorge Paulo Lemann, o que seria uma imputação falsa.
Defesa sustenta imunidade parlamentar, afirmando que o conteúdo se insere no debate político. O STF, porém, rejeitou o argumento no recebimento da ação, ao entender que as publicações não guardavam relação direta com o exercício do mandato.
Situação atual
Moraes votou pela condenação, fixando uma pena de um ano de detenção em regime aberto, além de multa. A dosimetria considerou agravantes o uso de redes sociais e o direcionamento da ofensa a uma agente pública em função do cargo ocupado. O julgamento permanece suspenso, aguardando o retorno dos trabalhos.
Entre na conversa da comunidade