- O ministro Alexandre de Moraes determinou encaminhar à Procuradoria-Geral da República o pedido de autorização para cirurgia no ombro direito de Jair Bolsonaro.
- A defesa solicita que o procedimento para reparação do manguito rotador e lesões associadas ocorra nos dias 24 ou 25 de abril; a PGR tem cinco dias para se manifestar.
- Bolsonaro permanece em prisão domiciliar humanitária temporária desde 24 de março, com prazo inicial de 90 dias, para recuperação de broncopneumonia aspirativa.
- A petição de intervenção cirúrgica foi protocolada em 21 de abril, acompanhada de relatórios médicos; relatórios clínicos e fisioterapêuticos já haviam sido anexados em 17 de abril.
- O despacho também determina que o 19º Batalhão da Polícia Militar, responsável pela vigilância na Papuda, seja notificado, e que advogados constituidos sejam intimados eletronicamente.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, encaminhou à Procuradoria-Geral da República o pedido de autorização para a cirurgia no ombro direito de Jair Bolsonaro. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (23/4).
A defesa solicita que o procedimento para reparar o manguito rotador e lesões associadas ocorra nos dias 24 ou 25 de abril. A PGR tem prazo de cinco dias para se manifestar sobre o pedido.
Bolsonaro permanece em prisão domiciliar humanitária, autorizada por Moraes em 24 de março. O benefício, de 90 dias, visa sua recuperação de broncopneumonia aspirativa, conforme decisão anterior.
A petição para a nova intervenção foi protocolada pela defesa em 21 de abril, acompanhada de relatórios médicos que indicam necessidade de cirurgia. Relatórios clínicos já haviam sido anexados em 17 de abril.
O despacho de Moraes revisita a base da Execução Penal, origem da condenação a 27 anos e três meses de reclusão, em regime inicial fechado, com pagamento de 124 dias-multa, conforme os fatos da ação penal.
Além de abrir o prazo para a PGR, Moraes determinou que o 19º Batalhão da Polícia Militar, responsável pela vigilância na Papuda, seja cientificado da decisão. Advogados constituídos devem ser intimados eletronicamente.
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