- O Diretório Estadual do Partido Novo no Paraná acionou o TRE/PR contra veículos de imprensa, redes sociais e pessoas por divulgar informações sobre a inelegibilidade de Deltan Dallagnol em 2023.
- A desembargadora federal Gisele Lemke deferiu liminares que determinam a remoção de conteúdos e aplicam multas, citando possível propaganda eleitoral antecipada negativa e desinformação.
- As ações usam uma certidão do Tribunal Superior Eleitoral que registra o indeferimento do registro de candidatura de Dallagnol em 2023, relacionado à sua saída do Ministério Público durante processos disciplinares.
- A magistrada destacou que a continuidade das publicações poderia ampliar desinformação e influenciar o eleitorado, autorizando remoção do conteúdo em até 24 horas com multa diária de R$ 1 mil, até o teto de R$ 30 mil.
- As decisões não afirmam que Dallagnol é inelegível no momento, mas sustentam que a divulgação de informações sobre esse status pode afetar a regularidade do processo eleitoral.
Neste mês, o Diretório Estadual do Partido Novo no Paraná acionou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) contra veículos de imprensa, redes sociais e usuários que mencionaram a inelegibilidade de Deltan Dallagnol em 2023. As ações solicitam remoção de conteúdos sob o argumento de propaganda eleitoral antecipada negativa e divulgação de notícia sabidamente falsa.
A desembargadora federal Gisele Lemke, do TRE-PR, concedeu liminares em série para a retirada de conteúdos e aplicou multas diárias a quem não cumprisse as determinações. Os autos têm estrutura similar, variando apenas o meio de divulgação.
A atuação é vista por especialistas como exemplo de SLAPPs, ações judiciais provocadas para desencorajar a participação pública ao custo de defesa. O efeito, segundo debates internacionais, é conhecido como chilling effect, freando a prática jornalística.
Entenda
As ações foram movidas pelo Diretório Estadual do Partido Novo no Paraná. A argumentação sustenta que as publicações configurariam propaganda eleitoral negativa antecipada e divulgação de informações potencialmente falsas. A meta, segundo o partido, é evitar danos à imagem de Dallagnol e influenciar o eleitorado.
Apesar de alvos diversos, as ações mantêm fundamentação idêntica, variando apenas o veículo: sites, redes sociais ou manifestações individuais. As decisões tomam por base uma certidão recente do TSE que descreve o quadro do processo de 2022 envolvendo o ex-procurador.
Conteúdo questionado e decisão sobre inelegibilidade
As publicações noticiaram uma certidão do TSE que resume o indeferimento do registro de candidatura de Dallagnol em 2023, após avaliação de eventual inelegibilidade prevista na lei da ficha limpa. O caso resultou na perda do mandato de deputado federal.
Em maio de 2023, o TSE indeferiu o registro de candidatura do então candidato, mantendo a decisão após recursos. Em setembro de 2023, o trânsito em julgado confirmou a conclusão do processo. A certidão atual, de abril de 2026, consolidou esse quadro.
Censura, liberdade de imprensa e diligências judiciais
A desembargadora Lemke justificou as liminares pela necessidade de evitar a propaganda negativa descontextualizada e a possibilidade de indução do eleitor. Ela destacou que a ideia de inelegibilidade futura não decorre automaticamente do indeferimento de 2023.
Embora reconheça a relevância da liberdade de imprensa, a magistrada ressaltou o equilíbrio com a regularidade do processo eleitoral. Em decisões repetidas, foram ordenadas remoções em até 24 horas, com multa diária de 1 mil reais e teto de 30 mil reais.
Impacto e próximos passos
Os textos removidos não chegavam a afirmar explicitamente a inelegibilidade atual, mas citavam a condição de 2023, segundo a defesa. A atuação judicial concorrente, com rápidas remoções, alimenta o debate sobre limites entre informação pública e censura prévia.
A decisão de 2023 do TSE, que indeferiu o registro de Dallagnol, permanece como fato jurídico já trânsito em julgado. As ações atuais baseiam-se nessa decisão para justificar as remoções e evitar desinformação no processo eleitoral.
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