- O Projeto de Lei 3.574/2024 tramita na Câmara e aguarda parecer da Comissão de Viação e Transportes.
- Se aprovado, motoristas flagrados dirigindo sob efeito de álcool em acidente com morte poderão ter CNH suspensa por dez anos e multa de cem vezes o valor da infração gravíssima, ou seja, R$ 29.347,00.
- Em caso de invalidez permanente, a multa pode chegar a cinquenta vezes o valor da infração gravíssima e a suspensão da CNH pode ser de cinco anos.
- O texto prevê que o infrator arque com todas as despesas médicas da vítima e indenização de até dez vezes o valor da infração gravíssima; em caso de morte, a indenização pode chegar a R$ 14.673,50.
- Para entrar em vigor, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara, pelo Senado e sancionado pelo Presidente da República; a justificativa cita altas mortes nas ruas como motivação.
O Projeto de Lei 3.574/2024, conhecido como Lei Seca 2.0, tramita na Câmara dos Deputados. Se aprovado, poderá endurecer as punições para motoristas flagrados dirigindo sob efeito de álcool, principalmente em casos graves.
O texto prevê multa de até 100 vezes o valor da infração gravíssima, com suspensão da CNH por 10 anos em acidente com morte. Em caso de invalidez permanente, a multa chega a 50 vezes. Também há suspensão da CNH por five anos.
Além disso, o infrator seria obrigado a arcar com todas as despesas médicas da vítima e a pagar indenização de até 10 vezes o valor da infração gravíssima. No caso de morte, a indenização pode chegar a 14.673,50 reais.
O projeto foi apresentado pelo ex-deputado Gilvan Máximo, do Republicanos-DF, e aguarda parecer do relator na Comissão de Viação e Transportes. Para entrar em vigor, precisa ser aprovado pela Câmara, pelo Senado e sancionado pelo Presidente.
A justificativa apresentada ressalta aumento no número de mortes em ruas e rodovias, apontando que tais ocorrências superam outros grandes eventos recentes. O texto sustenta que mudanças endurecem a resposta penal.
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