- O plenário do STF concluiu oito processos na sessão, conforme anunciado pelo presidente Edson Fachin em 23 de maio.
- O ministro Flávio Dino reagiu, chamando o que houve de “ativismo judicial”; o ministro Gilmar Mendes comentou em seguida “hiperativismo judicial”.
- A pauta do dia envolveu quatro temas, totalizando oito ações julgadas.
- Em uma decisão sobre superendividamento, o STF incluiu o crédito consignado no cálculo do mínimo existencial (atualmente fixado em R$ 600) e determinou revisão periódica com base em critérios técnicos.
- O tribunal também limitou efeitos de decisão que declarou inconstitucional a barreira de gênero em concursos militares, manteve restrições à compra de imóveis rurais por empresas brasileiras com participação estrangeira majoritária e validou dispositivos da lei Ferrari, que regula a relação entre montadoras e concessionárias.
Ao encerrar a sessão desta quinta-feira, 23, o presidente do STF, Edson Fachin, informou que oito processos chegaram ao final no plenário. Ministros discutiram temas de interesse público e de interpretação constitucional ao longo da sessão.
O ministro Flávio Dino comentou, de forma contundente, que o que ocorreu poderia ser visto como ativismo judicial. Em resposta, o ministro Gilmar Mendes classificou a atuação como hiperativismo, gerando debate entre os pares.
Pauta do dia
Nessa sessão, o STF analisou quatro temas, totalizando oito ações julgadas. O tribunal finalizou o julgamento sobre o superendividamento, com a inclusão do crédito consignado no cálculo do mínimo existencial, fixado atualmente em R$ 600, e determinou revisão periódica com base em critérios técnicos.
O plenário limitou os efeitos da decisão que declarou inconstitucional a barreira de gênero em concursos militares, definindo que apenas candidatas aprovadas em todas as fases poderão se beneficiar do entendimento. Acompanheremos novas definições sobre esse tema.
O STF manteve as restrições à compra de imóveis rurais por empresas brasileiras com participação majoritária de capital estrangeiro, consolidando posição já estabelecida anteriormente. O tema envolve segurança jurídica para negócios em áreas de grande importância econômica.
Por fim, os ministros validaram dispositivos da lei Ferrari, que regula a relação entre montadoras e concessionárias. O veredito reconhece a legitimidade do modelo de atuação vigente no setor automotivo.
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