- STF analisa dois recursos sobre a aplicação temporal da decisão que proibiu restrição de gênero em concursos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros de Goiás (GO).
- GO sustenta que atos até 14 de dezembro de 2023 deveriam ser preservados, alegando desrespeito a modulação de efeitos da ADIn sete mil e quatrocent ninety.
- No plenário virtual, o relator, ministro Nunes Marques, votou pela rejeição da tese goiana e pela nulidade da cláusula de barreira; Edson Fachin acompanhou.
- O julgamento foi interrompido por pedido de destaque do ministro Dias Toffoli, levando o caso ao plenário físico e zerando o placar.
- A defesa de GO ressaltou que, na época, já havia grande parte das vagas preenchidas; o STF tem entendimento de direito das mulheres a concorrer a todas as vagas em concursos militares, com modulação limitada a nomeações já efetivadas até 14/12/23.
O STF analisa nesta quinta-feira, 23, dois recursos que discutem a aplicação temporal da decisão que proibiu restrições de gênero em concursos de bombeiros e da Polícia Militar. O tribunal discute se atos praticados nos certames até 14 de dezembro de 2023 devem ser preservados, conforme a modulação de efeitos da ADIn 7.490.
O caso envolve uma candidata do concurso da PM de Goiás que teve a prova discursiva não corrigida, apesar de ter atingido nota suficiente na parte objetiva, devido à cláusula de barreira de gênero. Candidatos homens com a mesma pontuação avançaram no certame. A decisão de primeira instância determinou a correção da redação e a continuidade nas fases seguintes, com possibilidade de nomeação.
Na sessão virtual, o ministro relator, Nunes Marques, acompanhou a ideia de manter a nulidade da barreira de gênero. O ministro Edson Fachin integrou o mesmo entendimento. Entretanto, o julgamento foi interrompido após pedido de destaque do ministro Dias Toffoli, o que desloca o caso para o plenário físico e zerou o placar.
Contexto processual
Por meio de reclamação, o Estado de Goiás contestou decisão que reconheceu violação à modulação de efeitos fixada pela Corte na ADIn 7.490. O governo argumenta que as regras da modulação deveriam impedir a retificação de atos já realizados até 14 de dezembro de 2023, quando a cautelar foi deferida.
Sustentação oral
O procurador do Estado, Lázaro Reis Pinheiro Silva, afirmou que não se busca rediscutir o mérito da ADIn 7.490, mas esclarecer a aplicação da modulação. Segundo ele, a mobilização ocorreu quando as provas já estavam adiantadas, com cerca de 73% das vagas preenchidas e mais de 1,5 mil nomeações efetivadas.
Ponto central do julgamento
O relator sustenta que a modulação de efeitos tem alcance específico: preservar as nomeações até a data da cautelar sem impedir a correção de irregularidades ocorridas durante o certame. Assim, a decisão de manter a candidata na disputa, apesar da exclusão por gênero, estaria alinhada à orientação do STF.
Desdobramentos
O agravo interno apresentado pelo Estado não teria apresentado argumentos suficientes para afastar a decisão anterior, configurando apenas insatisfação com o resultado. O plenário pode retomar a análise no processo físico, com prosseguimento do julgamento.
Entre na conversa da comunidade