- O STF aprovou por unanimidade a proibição de compra de terras rurais por empresas com capital estrangeiro majoritário.
- A decisão mantém vigência a Lei 5.709/1971, que restringe esse tipo de aquisição.
- Apenas a União e o Incra podem conceder liberações não previstas na norma.
- A SRB pediu ao STF a alteração da lei, argumentando que ela não foi considerada pela Constituição de 1988 e dificulta investimentos.
- Ministros reiteraram que a soberania brasileira justifica a manutenção da regra.
O STF aprovou por unanimidade nesta quinta-feira (23) a restrição de compras de terras rurais por empresas com capital estrangeiro majoritário. A decisão mantém a regra vigente na Lei 5.709/1971, que limita a aquisição de imóveis rurais por esse tipo de companhia.
A relatoria ficou a cargo do ex-ministro Marco Aurélio, que votou pela manutenção das proibições previstas na norma. A Corte confirmou que apenas a União e o Incra podem conceder liberações que não estejam previstas na lei.
Em março, acompanharam o relator os ministros Gilmar Mendes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Nunes Marques. A votação foi retomada nesta quinta após pedido de vista de Alexandre de Moraes, que também seguiu o voto do relator.
O que está em jogo
A SRB (Sociedade Rural Brasileira) pediu ao STF a alteração da Lei 5.709/1971, argumentando que a norma não foi contemplada pela Constituição de 1988 e fere a livre iniciativa e a isonomia de mercado. A entidade sustenta que a regra dificulta o investimento estrangeiro na agropecuária.
A defesa da medida, representada pelo Estado e pelo Incra, afirma que o mecanismo é essencial para a soberania nacional, impedindo aquisições que possam afetar o controle territorial. A decisão preserva o entendimento de que apenas União e Incra podem autorizar liberações excepcionais.
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