- O TSE decidiu por unanimidade que o trecho da Lei Antifacção que proíbe o voto de presos provisórios não valerá nas eleições de 2026.
- O relator, ministro Antônio Carlos Ferreira, afirmou que a norma viola o princípio da anualidade, que exige mudanças eleitorais até um ano antes do pleito.
- A aplicação em 2026 criaria dificuldades técnicas e administrativas, segundo o ministro, com tempo insuficiente para adaptar sistemas e dados.
- Os ministros levantaram dúvidas sobre a constitucionalidade do dispositivo, que pode ser levado ao STF por questões de presunção de inocência e direitos políticos.
- A Lei Antifacção, sancionada em março, busca endurecer o combate a organizações criminosas e ampliar restrições a condenados, incluindo a proibição de alistamento e voto para presos provisórios sem condenação definitiva.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade que o trecho da Lei Antifacção que impede o voto de presos provisórios não será aplicado nas eleições de 2026. A decisão ocorreu nesta quinta-feira (23), em sessão no Brasil. A Corte destacou que a norma violaria o princípio da anualidade, previsto na Constituição.
O relator do caso, o ministro Antônio Carlos Ferreira, explicou que mudanças eleitorais precisam ser aprovadas pelo menos um ano antes do pleito para terem validade. Caso contrário, passam a valer apenas nas eleições seguintes, o que inviabilizaria a implementação em 2026. Além disso, houve ressalvas sobre dificuldades técnicas e administrativas.
Durante o julgamento, também surgiram dúvidas sobre a constitucionalidade do dispositivo, que pode ser levado ao STF por eventuais violações à presunção de inocência e aos direitos políticos. A sanção inicial da lei ocorreu em março deste ano, visando endurecer o combate a organizações criminosas.
Contexto
A lei amplia penas, cria novas condutas criminosas e reforça restrições a benefícios para condenados. Além disso, estabelece que integrar, financiar, comandar facções ou exercer controle territorial violento já configura prisão preventiva. A regra de proibir alistamento eleitoral e o voto para presos provisórios foi criada nesse pacote.
O TSE confirmou, assim, que o trecho restritivo não será aplicado já nas próximas eleições presidenciais, mantendo a atual prática para o pleito de 2026. A decisão não afeta, neste momento, a validade de outros dispositivos da lei para casos futuros.
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