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TSE decide que lei antifacção não impede voto de presos provisórios em 2026

TSE decide que trecho da Lei Antifacção que proíbe voto de presos provisórios não valerá em 2026, por violar anualidade e entrave técnico

Sessão do TSE
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  • O TSE decidiu por unanimidade que o trecho da Lei Antifacção que proíbe o voto de presos provisórios não valerá nas eleições de 2026.
  • O relator, ministro Antônio Carlos Ferreira, afirmou que a norma viola o princípio da anualidade, que exige mudanças eleitorais até um ano antes do pleito.
  • A aplicação em 2026 criaria dificuldades técnicas e administrativas, segundo o ministro, com tempo insuficiente para adaptar sistemas e dados.
  • Os ministros levantaram dúvidas sobre a constitucionalidade do dispositivo, que pode ser levado ao STF por questões de presunção de inocência e direitos políticos.
  • A Lei Antifacção, sancionada em março, busca endurecer o combate a organizações criminosas e ampliar restrições a condenados, incluindo a proibição de alistamento e voto para presos provisórios sem condenação definitiva.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade que o trecho da Lei Antifacção que impede o voto de presos provisórios não será aplicado nas eleições de 2026. A decisão ocorreu nesta quinta-feira (23), em sessão no Brasil. A Corte destacou que a norma violaria o princípio da anualidade, previsto na Constituição.

O relator do caso, o ministro Antônio Carlos Ferreira, explicou que mudanças eleitorais precisam ser aprovadas pelo menos um ano antes do pleito para terem validade. Caso contrário, passam a valer apenas nas eleições seguintes, o que inviabilizaria a implementação em 2026. Além disso, houve ressalvas sobre dificuldades técnicas e administrativas.

Durante o julgamento, também surgiram dúvidas sobre a constitucionalidade do dispositivo, que pode ser levado ao STF por eventuais violações à presunção de inocência e aos direitos políticos. A sanção inicial da lei ocorreu em março deste ano, visando endurecer o combate a organizações criminosas.

Contexto

A lei amplia penas, cria novas condutas criminosas e reforça restrições a benefícios para condenados. Além disso, estabelece que integrar, financiar, comandar facções ou exercer controle territorial violento já configura prisão preventiva. A regra de proibir alistamento eleitoral e o voto para presos provisórios foi criada nesse pacote.

O TSE confirmou, assim, que o trecho restritivo não será aplicado já nas próximas eleições presidenciais, mantendo a atual prática para o pleito de 2026. A decisão não afeta, neste momento, a validade de outros dispositivos da lei para casos futuros.

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