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Justiça condena SP por tortura em presídio e fixa indenização de 258 mil

Justiça condena o Estado de São Paulo por tortura em presídio de Presidente Prudente; indenização coletiva de R$ 258 mil e ação inédita da Defensoria Pública

Defensoria gravou presos feridos um dia depois de ação do Grupo de Intervenção Rápida
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  • Justiça condena o Estado de São Paulo a pagar R$ 258 mil por danos morais coletivos decorrentes de tortura em presídio, na operação do Grupo de Intervenção Rápida (GIR) no Anexo de Semiaberto da Penitenciária de Presidente Prudente, em setiembre de 2015.
  • A ação civil pública foi proposta pela Defensoria Pública; a decisão é inédita por reconhecê-la como indenização coletiva em casos de tortura em presídio.
  • Segundo a sentença, cerca de duzentos e quarenta presos passaram por revista violenta ao longo de aproximadamente duas horas e meia, com agressões físicas, psicológicas e xingamentos, sem resistência aparente.
  • Ao menos catorze detentos sofreram lesões com características semelhantes, incluindo costas e nádegas expostas, e houve disparos de bala de borracha; entre as vítimas estavam um idoso e um cadeirante.
  • O valor será destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos; a decisão também reconhece o caso pela atuação internacional de proteção aos direitos humanos e determina segredo de Justiça para o processo.

A Justiça condenou o Estado de São Paulo a pagar R$ 258 mil por danos morais coletivos em razão de atos de tortura praticados contra detentos do Anexo de Semiaberto da Penitenciária de Presidente Prudente, no interior paulista. A decisão, inédita, reforça que o episódio teve efeito difuso e atingiu a coletividade.

Segundo a ação da Defensoria Pública, em 28 de setembro de 2015 agentes do Grupo de Intervenção Rápida (GIR) realizaram uma revista com agressões físicas, psicológicas e tratamento degradante. A operação não encontrou objetos e não houve resistência dos presos, conforme relatado no processo.

Ao todo, cerca de 240 detentos teriam passado pela revista em aproximadamente duas horas e meia. Relatos apontam aproximadamente 40 agentes entraram no local, com xingamentos, socos, chutes e uso de cassetetes, além de disparos com bala de borracha. Dentre os feridos estavam um cadeirante e um idoso.

A defesa do Estado alegou atuação dentro da legalidade, porém laudos periciais e depoimentos indicam violação de direitos, levando a juíza a reconhecer responsabilidade objetiva do Estado. O dano moral coletivo foi considerado como algo que excede as vítimas diretas.

A indenização será destinada ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID), voltado a políticas públicas de caráter coletivo. A decisão determina ainda segredo de Justiça, em razão de informações sensíveis e da proteção às vítimas.

A sentença destaca ainda que o caso ganhou destaque internacional ao ser aceito pelo Comitê contra a Tortura da ONU, reforçando a gravidade das violações apontadas. O processo tramita sem manifestações públicas da Procuradoria Geral do Estado até o momento.

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