- O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o estado a pagar R$ 258.115,00 por danos morais coletivos causados aos detentos do Anexo de Semiaberto da Penitenciária de Presidente Prudente, interior paulista, em 2015.
- Segundo a decisão, agentes do Grupo de Intervenção Rápida praticaram tortura, agressões físicas e psicológicas, além de tratamento desumano durante uma operação de revista.
- A atuação foi considerada grave violação aos direitos humanos e à dignidade da pessoa humana, conforme relatos apresentados em exames de corpo de delito e perícia técnica.
- O processo foi movido pela Defensoria Pública do Estado, que pediu segredo de justiça para preservar a identidade das vítimas.
- O governo de São Paulo afirmou à CNN Brasil que ainda não foi intimado da decisão.
O TJSP condenou o estado de São Paulo a indenizar detentos do Anexo de Semiaberto da Penitenciária de Presidente Prudente. A decisão estabelece pagamento de 258.115,00 reais por danos morais coletivos decorrentes de tortura e agressões durante uma operação de revista em 2015.
Segundo a ação, agentes do Grupo de Intervenção Rápida,GIR, teriam praticado tortura, agressões físicas e psicológicas, além de tratamento desumano e degradante contra os presos. As irregularidades teriam ocorrido durante a operação de revista na unidade prisional.
A Defensoria Pública do Estado moveu o processo, que tramita com segredo de justiça para preservar a identidade das vítimas. O Ministério Público e a defesa do estado ainda não foram informados oficialmente sobre a conclusão da ação.
Contexto
A decisão aponta violação grave aos direitos humanos e à dignidade humana, com base em exames de corpo de delito e perícia técnica. O texto define a responsabilidade do Estado pela conduta dos agentes atuantes na penitenciária.
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