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Justiça suspende lei que alterava feriado de aniversário de Maringá

TJ suspende lei que transferia o feriado de aniversário de Maringá para 11 de maio, citando inconstitucionalidade formal e prejuízo estimado de R$ 63 milhões

Liminar do TJ-PR suspende lei que transferia a comemoração para o dia 11 de maio. (Foto: Rafael Macri/Prefeitura de Maringá)
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  • O Tribunal de Justiça do Paraná suspendeu, em decisão liminar, os efeitos da Lei Municipal nº 12.155/2026 que alterava o feriado de aniversário de Maringá para 11 de maio, em vez de 10 de maio.
  • A decisão, proferida pelo desembargador relator Sérgio Luiz Kreuz, questiona a legalidade da mudança, que transferia a comemoração para um dia útil.
  • A Câmara de Maringá aprovou a alteração em 14 de abril, argumentando que a comemoração tradicional ocorre na segunda-feira do mês, independentemente do dia da semana do dia 10.
  • Entidades locais afirmam que a mudança pode gerar impactos econômicos, com estimativas de perdas próximas a 63 milhões de reais devido à paralisação de atividades em dia útil.
  • A Acim e o Codem criticaram o ajuste, alegando falta de planejamento e impactos para micro e pequenas empresas, enquanto a Câmara disse que a mudança não cria novo feriado e será reavaliada juridicamente.

O Tribunal de Justiça do Paraná suspendeu, nesta quinta-feira, os efeitos da Lei Municipal nº 12.155/2026 que alterava o feriado de aniversário de Maringá. A decisão liminar foi proferida pelo desembargador relator Sergio Luiz Kreuz, em resposta a questionamentos sobre a legalidade da mudança que transferiu a comemoração do dia 10 de maio, domingo, para o dia 11, segunda-feira.

A Câmara de Vereadores de Maringá aprovou a alteração em 14 de abril, com o objetivo de ampliar o descanso e as celebrações. Pela regra local, quando 10 de maio cai em domingo, a data é mantida, mas a mudança ocorreu para favorecer um dia útil de comemoração.

A suspensão da lei foi motivada por argumentos de inconstitucionalidade formal, pela violação à Lei Federal nº 9.093/1995 e pela urgência econômica. O desembargador apontou que municípios não podem criar feriados civis permanentes sem respaldo federal e que o município não poderia instituir feriados civis fora das hipóteses permitidas pela lei federal.

A Acim, Associação Comercial e Empresarial de Maringá, disse que a mudança pode impactar micro e pequenas empresas, elevando custos operacionais e reduzindo produtividade. O Conselho de Desenvolvimento Econômico de Maringá também estimou um prejuízo de cerca de 63 milhões de reais com a transferência.

A Câmara de Maringá informou que respeita a decisão, mas ressaltou que não houve criação de um novo feriado. Segundo o texto, a prática de comemorar o aniversário na segunda semana de maio já estava consolidada pela legislação municipal ao longo do tempo.

A entidade afirma que a decisão é cautelar e provisória e que o tema será analisado pelo setor jurídico da Câmara. A mudança, caso seja mantida, poderia alterar a organização de atividades públicas e privadas na cidade.

Segundo a Acim, o modelo atual de definição do feriado existe desde 2008, com participação do setor produtivo. A associação sustenta que o debate recente não levou em conta as necessidades do comércio e da indústria, e que cada dia útil representa, em média, 5% da capacidade produtiva mensal.

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