- O Ministério Público de Goiás pediu o arquivamento do inquérito sobre a prisão da advogada Áricka Cunha e a restituição da fiança de R$ 10 mil, apontando vícios insanáveis no flagrante.
- A prisão ocorreu em 15 de abril, dentro do escritório, com uso de algemas, após críticas a um despacho policial; o auto de prisão foi lavrado pelo delegado Christian Zilmon Mata dos Santos.
- O MP afirma que não houve flagrante, que a entrada no escritório foi ilegal e que a prisão não atendia aos requisitos legais; envolve ainda acusação de difamação praticada pela internet.
- A promotoria sustenta que as publicações da advogada configuraram críticas à atuação administrativa, sem linguagem ofensiva, e que o Estatuto da Advocacia limita prisão de advogado a crimes inafiançáveis relacionados à profissão.
- Diante disso, o Ministério Público pediu o arquivamento por ausência de justa causa e o trancamento de ação contra testemunha por falso testemunho; a OAB/GO participou da defesa e a defesa da advogada teve apoio institucional.
O Ministério Público de Goiás pediu o arquivamento do inquérito sobre a prisão da advogada Áricka Cunha e a restituição integral da fiança de 10 mil reais. A promotoria sustenta vícios insanáveis no flagrante, que teriam maculado a legalidade da detenção.
Áricka Cunha foi presa no dia 15 de abril dentro do seu escritório, após publicar críticas a um despacho policial nas redes. O auto de prisão em flagrante foi lavrado pelo delegado Christian Zilmon Mata dos Santos, que também figura como vítima e condutor da ocorrência.
A prisão ocorreu sem mandado e, segundo a defesa, não haveria situação de flagrante. O MP afirmou que as publicações não configuram difamação e que a entrada no escritório foi ilegal, destacando que, conforme o STJ, crimes contra a honra na internet se consomem no momento da publicação.
Contexto e desdobramentos
Ainda segundo o MP, a situação é agravada pelo fato de a prisão não atender aos critérios do art. 302 do CPP. O órgão também apontou que o Estatuto da Advocacia permite prisão em flagrante de advogados apenas em crimes inafiançáveis relacionados ao exercício profissional.
A promotoria concluiu pela nulidade da prisão e declarou que a irregularidade contamina atos posteriores, inclusive a fiança de 10 mil reais, cuja restituição foi requerida integralmente pela advogada.
A defesa sustenta que as publicações da advogada representaram críticas à atuação administrativa, sem linguagem ofensiva ou intenção de difamar, mantendo que críticas em ambiente digital não caracterizam difamação. Ainda ocorre que agentes públicos estão sujeitos a escrutínio social maior.
O MP também decidiu pelo arquivamento do inquérito por ausência de justa causa e pelo trancamento de investigação contra uma testemunha por falso testemunho. A OAB/GO acompanhou o caso, reforçando a defesa de prerrogativas da advocacia.
A Delegacia de Águas Lindas de Goiás passou a acompanhar os desdobramentos após a remoção do servidor para outra unidade, em meio a pressão institucional e intervenções para limitar ações do delegado.
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