- O prazo para emitir o título de eleitor, atualizar dados, transferir domicílio ou regularizar pendências termina em 6 de maio.
- A partir de 7 de maio, o cadastro eleitoral fica fechado para solicitações relacionadas à votação, conforme a Lei nº 9.504/1997.
- O registro eleitoral é encerrado até 150 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, impedindo mudanças após essa data.
- Alistamento e voto são obrigatórios para maiores de 18 anos; jovens de 16 e 17 anos podem votar, e o voto é facultativo para 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos. Estrangeiros e pessoas em serviço militar obrigatório não podem se alistar.
- Para emitir o título, é necessário documento oficial com foto e comprovante de residência; homens com 19 anos no ano do alistamento devem apresentar comprovante de quitação com o serviço militar. Regularização pode ser feita presencialmente ou pelo Autoatendimento Eleitoral, com coleta biométrica posteriormente, se necessário.
O prazo para regularizar o título de eleitor termina em 6 de maio. A data vale para emitir o título, atualizar dados, transferir domicílio eleitoral ou regularizar pendências junto à Justiça Eleitoral, garantindo aptidão para votar nas eleições de 2026.
A partir de 7 de maio, o cadastro eleitoral fica fechado para solicitações relacionadas à votação. A regra está prevista na Lei 9.504/1997, que encerra o registro até 150 dias antes do primeiro turno, previsto para 4 de outubro.
Quem tiver título cancelado ou irregular ficará impedido de votar. O alistamento e o voto são obrigatórios para maiores de 18 anos, enquanto jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos podem votar de forma facultativa.
O título pode ser emitido com documento oficial com foto, como carteira de identidade, carteira de trabalho ou passaporte, mais comprovante de residência recente. Homens com 19 anos no ano do alistamento devem apresentar comprovante de quitação com o serviço militar.
A regularização pode ocorrer presencialmente em cartórios ou postos da Justiça Eleitoral, ou pelo Autoatendimento Eleitoral no portal do TSE. Em atendimento on-line, a coleta biométrica será realizada posteriormente, presencialmente.
A legislação permite o alistamento a partir dos 15 anos, mas o voto será facultativo para quem completar 16 até 4 de outubro. Estrangeiros e integrantes de serviço militar obrigatório não podem se alistar.
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