- O Supremo Tribunal Federal votou, nesta quinta-feira, por unanimidade, pela constitucionalidade da lei de 1971 que impõe condições à venda de imóveis rurais a estrangeiros e a empresas de capital internacional.
- Em março, a Advocacia-Geral da União havia defendido que as restrições estão previstas na Constituição de 1988 e devem ser mantidas para proteger a soberania territorial, coibir a especulação fundiária e prevenir esquemas de lavagem de dinheiro.
- A decisão confirma a validade das regras que limitam a aquisição de terras por estrangeiros e por empresas com capital estrangeiro.
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quinta-feira, a constitucionalidade de uma lei de 1971 que impõe restrições à venda de imóveis rurais a estrangeiros e a empresas com capital internacional. O veredito foi unânime.
A decisão ratifica regras que condicionam negócios imobiliários com participação estrangeira em áreas rurais do país. O STF manteve a validade da norma, utilizada para limitar aquisições por compradores de origem externa.
A atuação do STF segue narrativa recente da AGU, que, em março, defendia que as restrições estão previstas na Constituição de 1988 e devem ser mantidas para proteger a soberania territorial, coibir a especulação fundiária e prevenir esquemas de lavagem de dinheiro.
O entendimento do tribunal, segundo a AGU, visa reduzir vulnerabilidades associadas a ativos rurais de capital estrangeiro e preservar a integridade do mercado imobiliário nacional. A decisão não incorpora alterações ao texto legal.
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