- STF mantém, por unanimidade, as regras que limitam a compra de imóveis rurais por empresas com capital estrangeiro no Brasil, confirmando a constitucionalidade da Lei nº 5.709 de 1971.
- A lei estabelece restrições como o limite máximo de cinquenta módulos de exploração por propriedade, autorização prévia para áreas de segurança nacional e registro das aquisições no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
- A decisão ocorreu na sessão da quinta-feira, 23 de abril de 2026, e seguiu o voto do relator, o ex-ministro Marco Aurélio Mello.
- A Advocacia-Geral da União (AGU) atuou pelo governo federal, defendendo a validade da norma para proteger a soberania nacional e evitar especulação fundiária.
- Entidades ligadas ao agronegócio haviam contestado a lei em ações iniciadas em 2015, argumentando que as restrições prejudicavam empresas brasileiras com participação estrangeira.
O STF manteve, por unanimidade, as regras que limitam a compra de imóveis rurais por empresas com capital estrangeiro no Brasil. A decisão confirma a constitucionalidade da lei nº 5.709, de 1971, anunciada nesta quinta-feira (23/04/2026). O objetivo é preservar soberania e evitar impactos estratégicos.
A lei impõe restrições a estrangeiros residentes e a empresas com capital externo. Entre as exigências, estão limite de 50 módulos de exploração por propriedade, autorização prévia para áreas de segurança nacional e registro das aquisições no INCRA.
A defesa da norma foi apresentada pela AGU, em nome do governo federal, que argumentou a proteção da soberania nacional e a prevenção de especulação fundiária. Empresários do setor agropecuário contestavam as regras desde 2015.
O julgamento iniciou em 2021 e terminou nesta semana com o voto do relator, ex-ministro Marco Aurélio Mello, hoje aposentado. A decisão ratifica a continuidade das limitações ao uso de terras por estrangeiros no país.
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