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STF mantém limite para compra de terras por estrangeiros

STF mantém, por unanimidade, lei de 1971 que restringe compra de terras por estrangeiros, com teto de cinquenta módulos, autorização e registro no Incra

Decisão unânime do Supremo Tribunal Federal confirma regras para aquisição de terras e reforça argumento de soberania nacional defendido pela Advocacia-Geral da União
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  • STF mantém, por unanimidade, as regras que limitam a compra de imóveis rurais por empresas com capital estrangeiro no Brasil, confirmando a constitucionalidade da Lei nº 5.709 de 1971.
  • A lei estabelece restrições como o limite máximo de cinquenta módulos de exploração por propriedade, autorização prévia para áreas de segurança nacional e registro das aquisições no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
  • A decisão ocorreu na sessão da quinta-feira, 23 de abril de 2026, e seguiu o voto do relator, o ex-ministro Marco Aurélio Mello.
  • A Advocacia-Geral da União (AGU) atuou pelo governo federal, defendendo a validade da norma para proteger a soberania nacional e evitar especulação fundiária.
  • Entidades ligadas ao agronegócio haviam contestado a lei em ações iniciadas em 2015, argumentando que as restrições prejudicavam empresas brasileiras com participação estrangeira.

O STF manteve, por unanimidade, as regras que limitam a compra de imóveis rurais por empresas com capital estrangeiro no Brasil. A decisão confirma a constitucionalidade da lei nº 5.709, de 1971, anunciada nesta quinta-feira (23/04/2026). O objetivo é preservar soberania e evitar impactos estratégicos.

A lei impõe restrições a estrangeiros residentes e a empresas com capital externo. Entre as exigências, estão limite de 50 módulos de exploração por propriedade, autorização prévia para áreas de segurança nacional e registro das aquisições no INCRA.

A defesa da norma foi apresentada pela AGU, em nome do governo federal, que argumentou a proteção da soberania nacional e a prevenção de especulação fundiária. Empresários do setor agropecuário contestavam as regras desde 2015.

O julgamento iniciou em 2021 e terminou nesta semana com o voto do relator, ex-ministro Marco Aurélio Mello, hoje aposentado. A decisão ratifica a continuidade das limitações ao uso de terras por estrangeiros no país.

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