- O TSE publicou o acórdão que torna Cláudio Castro inelegível por abuso de poder, mas afirma que ele não foi cassado.
- A maioria dos ministros reconheceu que o ex-governador deixou o cargo por renúncia, não por cassação.
- Com isso, a análise sobre a perda do diploma fica prejudicada; o Rio de Janeiro pode optar por eleição indireta para o mandato-tampão.
- A decisão não define o modelo de escolha do substituto; o STF ainda precisa definir a regra aplicável.
- Enquanto isso, o governo interino permanece com o presidente do TJ-RJ, e a Alerj pediu ao STF a posse imediata de Douglas Ruas como governador interino.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou o acórdão que tornou o ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), inelegível por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. O tribunal reconheceu que a saída do cargo ocorreu por renúncia, e não por cassação. Esse entendimento prejudica a análise sobre a perda do diploma e do mandato.
Com a renúncia, o TSE informou que não houve cassação formal, o que pode alterar o modelo de sucessão para o mandato-tampão. Em vez de eleição direta, a decisão abre a possibilidade de escolha indireta pela Assembleia Legislativa (Alerj). O STF ainda precisa definir qual caminho será adotado.
A evolução do caso
Cinco ministros acompanharam a tese de que a renúncia, apresentada na véspera do julgamento, inviabilizou a cassação. A votação não determina como será a escolha do substituto, quedando a cargo de futuras definições judiciais. O tema já é objeto de análise no STF, questionado pelo PSD.
O julgamento no STF foi iniciado, mas interrompido por pedido de vista do ministro Flávio Dino, que solicitou mais tempo para avaliar o caso. A expectativa é que o tribunal retome a análise assim que for publicada a decisão do TSE. Enquanto isso, o funcionamento do governo estadual segue interinamente.
Douglas Ruas (PL) foi eleito presidente da Alerj recentemente. A Mesa Diretora da casa encaminhou ao STF pedido de posse imediata dele como governador interino, alegando que há um fato novo na linha sucessória. O pedido ainda aguarda decisão.
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