- CNJ pediu explicações ao desembargador Flávio Abramovici, do Tribunal de Justiça de São Paulo, sobre possível restrição no atendimento a advogados.
- AASP informou que o gabinete exigiria confirmação de que não haverá sustentação oral e restringiria o contato apenas a ligações telefônicas.
- O conselheiro Ulisses Rabaneda destacou que despacho com o magistrado e sustentação oral são prerrogativas independentes, que podem ocorrer conjuntamente.
- O atendimento deve ocorrer, em regra, de forma presencial ou por videoconferência; o contato telefônico fica para situações excepcionais, como casos urgentes.
- O CNJ fixou prazo de cinco dias para esclarecer se houve orientação para condicionar o atendimento, os meios disponíveis e eventuais restrições em processos com sustentação oral prevista.
O CNJ abriu apuração sobre possíveis restrições no atendimento a advogados envolvendo o desembargador Flávio Abramovici, do TJ/SP. O pedido partiu do conselheiro Ulisses Rabaneda, que solicitou esclarecimentos após notícia de dificultar o contato com advogados. A avaliação considera uma possível exigência de renúncia à sustentação oral para o atendimento.
A AASP informou ao CNJ que, segundo o gabinete, haveria necessidade de confirmar previamente que não haveria sustentação oral, além de limitar o contato a ligações telefônicas. A reclamação aponta prática que pode impactar a atuação profissional frente ao magistrado.
Autonomia entre despacho e sustentação oral
O conselheiro destacou que as prerrogativas previstas pela lei de advocacia asseguram a independência entre o despacho do magistrado e a atuação oral do advogado. Condicionar o atendimento a renúnias de vias legítimas pode contrariar o devido processo legal.
Rabaneda defende que o atendimento deve ocorrer preferencialmente de forma presencial ou por videoconferência, com o telefone reservado a situações excepcionais e de urgência. O objetivo é preservar o fluxo de defesa no processo.
Ao pedir informações, o conselheiro fundamenta o requerimento no regimento interno do CNJ e determinou prazo de cinco dias para que o tribunal informe se houve orientação de restringir contatos, quais meios estão disponíveis e se houve uso de telefone como regra. As informações serão encaminhadas ao CNJ para análise.
Prazo e encaminhamento
O CNJ requisitou os esclarecimentos e o envio das informações para avaliação do órgão. A íntegra do ofício está disponível para consulta, sem incluir dados adicionais neste texto.
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