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CNJ cobra explicações de desembargador por restrição ao atendimento de advogados

CNJ solicita explicações a desembargador do TJSP sobre atendimento a advogados, com exigência de renúncia à sustentação oral e contato restrito a telefone

Desembargador Flávio Abramovici, do TJ/SP, é alvo de pedido de explicações do CNJ sobre atendimento a advogados.
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  • CNJ pediu explicações ao desembargador Flávio Abramovici, do Tribunal de Justiça de São Paulo, sobre possível restrição no atendimento a advogados.
  • AASP informou que o gabinete exigiria confirmação de que não haverá sustentação oral e restringiria o contato apenas a ligações telefônicas.
  • O conselheiro Ulisses Rabaneda destacou que despacho com o magistrado e sustentação oral são prerrogativas independentes, que podem ocorrer conjuntamente.
  • O atendimento deve ocorrer, em regra, de forma presencial ou por videoconferência; o contato telefônico fica para situações excepcionais, como casos urgentes.
  • O CNJ fixou prazo de cinco dias para esclarecer se houve orientação para condicionar o atendimento, os meios disponíveis e eventuais restrições em processos com sustentação oral prevista.

O CNJ abriu apuração sobre possíveis restrições no atendimento a advogados envolvendo o desembargador Flávio Abramovici, do TJ/SP. O pedido partiu do conselheiro Ulisses Rabaneda, que solicitou esclarecimentos após notícia de dificultar o contato com advogados. A avaliação considera uma possível exigência de renúncia à sustentação oral para o atendimento.

A AASP informou ao CNJ que, segundo o gabinete, haveria necessidade de confirmar previamente que não haveria sustentação oral, além de limitar o contato a ligações telefônicas. A reclamação aponta prática que pode impactar a atuação profissional frente ao magistrado.

Autonomia entre despacho e sustentação oral

O conselheiro destacou que as prerrogativas previstas pela lei de advocacia asseguram a independência entre o despacho do magistrado e a atuação oral do advogado. Condicionar o atendimento a renúnias de vias legítimas pode contrariar o devido processo legal.

Rabaneda defende que o atendimento deve ocorrer preferencialmente de forma presencial ou por videoconferência, com o telefone reservado a situações excepcionais e de urgência. O objetivo é preservar o fluxo de defesa no processo.

Ao pedir informações, o conselheiro fundamenta o requerimento no regimento interno do CNJ e determinou prazo de cinco dias para que o tribunal informe se houve orientação de restringir contatos, quais meios estão disponíveis e se houve uso de telefone como regra. As informações serão encaminhadas ao CNJ para análise.

Prazo e encaminhamento

O CNJ requisitou os esclarecimentos e o envio das informações para avaliação do órgão. A íntegra do ofício está disponível para consulta, sem incluir dados adicionais neste texto.

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