- O Conselho Nacional de Justiça criou o Portal Nacional de Passivos Funcionais, assinado pelo ministro Edson Fachin, para divulgar despesas com servidores do Judiciário.
- O portal vai consolidar valores retroativos ainda pendentes de pagamento, incluindo diferenças remuneratórias, parcelas retroativas e juros, oriundos de revisões normativas ou jurisprudenciais.
- A iniciativa é desdobramento de decisão do Supremo Tribunal Federal, em 25 de março, que limitou 15 penduricalhos pagos aos servidores e definiu regras de transição.
- Tribunais deverão enviar mensalmente ao CNJ os dados necessários à consolidação nacional, com informações como valor principal, mês de competência, atualização, juros e saldo remanescente.
- O acesso aos dados será em formato acessível, com possibilidade de download; tribunais têm 60 dias para se adequarem às novas exigências.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou um portal para divulgar despesas com servidores do Poder Judiciário. A iniciativa partiu de uma resolução assinada pelo ministro Edson Fachin e foi publicada em 27 de abril. O objetivo é apresentar informações sobre passivos funcionais, incluídas verbas retroativas ainda pendentes de pagamento.
A medida resulta da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 25 de março, que extinguiu 15 penduricalhos e estabeleceu regras de transição para as verbas indenizatórias. O portal reunirá valores de períodos anteriores reconhecidos administrativamente ou judicialmente e cuja quitação ainda não ocorreu.
O ONIT, Observatório Nacional de Integridade e Transparência do Poder Judiciário, embasou a criação do portal. Ele concentrará dados de parcelas remuneratórias ou indenizatórias de naturezas diversas, com atualização monetária, juros e datas de pagamento.
Ao longo da divulgação, os tribunais deverão encaminhar mensalmente ao CNJ as informações necessárias para consolidar o banco de dados. O formato será acessível, com opção de download e integração aos portais de transparência existentes.
O público poderá consultar as informações de forma agregada, com detalhamento das parcelas, do montante pago e do saldo remanescente. O acesso mais específico seguirá o que determina a Lei de Acesso à Informação.
Transparência e funcionamento
Os tribunais terão 60 dias para se adaptarem às novas exigências. O portal contará com informações atualizáveis e permitirá acompanhar a evolução dos pagamentos das verbas retroativas.
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