- Fátima de Tubarão deixou a Penitenciária Feminina de Criciúma e recebeu prisão domiciliar.
- Medidas cautelares: tornozeleira eletrônica obrigatória com monitoramento contínuo e envio de relatórios semanais; suspensão do passaporte e proibição de emitir novo documento; proibição de deixar o país com registro pela Polícia Federal.
- Proibições também incluem uso de redes sociais (inclusive por terceiros), contato com investigados ou condenados no mesmo processo e recebimento de visitas sem autorização; advogados e familiares diretos podem visitar.
- Saídas de casa só com autorização prévia da Justiça, em casos de necessidade de saúde; situações de urgência devem ser justificadas em até 48 horas.
- O descumprimento pode levar à revogação da prisão domiciliar e retorno imediato ao regime fechado; decisão foi assinada em 24 de abril.
Fátima de Tubarão deixou a Penitenciária Feminina de Criciúma, em Santa Catarina, nesta segunda-feira (27/4). A mulher, conhecida como Fátima de Tubarão, passa a cumprir prisão domiciliar com regras determinadas pelo STF. A decisão foi assinada na sexta-feira anterior (24/4).
A decisão envolve medidas cautelares previstas pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo. Entre elas estão o uso de tornozeleira eletrônica, suspensão do passaporte, proibição de uso de redes sociais e de deixar o país, com monitoramento pela Polícia Federal.
Foi determinado ainda que Fátima só poderá sair de casa com autorização da Justiça para questões de saúde, com urgência justificada em até 48 horas. O descumprimento pode levar à revogação da prisão domiciliar e retorno ao regime fechado.
Quem é Fátima de Tubarão
Fátima de Tubarão tem 70 anos e foi condenada a 17 anos de prisão pela participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Ela já cumpriu 3 anos, 10 meses e 24 dias da pena, com remissão de 241 dias.
Contexto da decisão
A decisão faz parte de um conjunto de medidas que também beneficiou ao menos 16 pessoas com mais de 60 anos condenadas pelo 8 de Janeiro. O magistrado avaliou que, no momento da execução da pena, é possível compatibilizar a liberdade de ir e vir com a Justiça Penal.
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