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Juízes pedem ao STF mais tempo para regra dos penduricalhos

AMB solicita ao STF extensão de ao menos trinta dias para aplicar as novas regras de penduricalhos, com vigência prevista para maio nas folhas de pagamento

O procurador-geral Paulo Gonet (esq.) e o presidente do STF, ministro Edson Fachin (dir.), durante sessão plenária | Luiz Silveira/STF
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  • A Associação Nacional dos Magistrados pediu ao STF, no domingo, ao menos 30 dias a partir do julgamento de recursos para aplicar as novas regras de penduricalhos, com efeito imediato apenas para a parcela já criada, para tempo de carreira.
  • O STF decidiu, no fim de março, e o CNJ regulamentou em 9 de abril, definindo que as verbas extras passam a valer a partir de abril, influenciando a folha de pagamento de maio.
  • As normas mantêm auxílio-moradia sem condicionais, criam benefício semelhante ao auxílio-creche para filhos até seis anos e retomam diárias em deslocamentos; não são considerados fura-teto.
  • O teto para penduricalhos continua em 35% do teto dos ministros do STF (R$ 46.366,19), com parcela de valorização da carreira podendo chegar a até 35% do teto.
  • O texto reserva pagamentos adicionais, até o limite, e prevê economia de cerca de R$ 7,3 bilhões por ano; alguns itens foram extintos ou reincluídos dentro do subsídio, conforme o novo regime.

A Associação Nacional dos Magistrados (AMB) pediu ao STF, no domingo (26), uma extensão do prazo para aplicar as novas regras de pagamento de verbas indenizatórias, auxílios e outras gratificações. A solicitação é para pelo menos 30 dias após a apresentação de recursos, já que o acórdão ainda não foi publicado. A vigência começaria em maio, conforme anunciado pelo CNJ.

O pedido é endereçado ao STF em nome de entidades que representam juízes e procuradores. A AMB argumenta que há dúvida sobre os itens que podem ser contestados, o que dificulta o cumprimento da decisão sem violar direitos dos magistrados.

A associação ressalta a dificuldade de implementação sem o conjunto final da decisão. Segundo o documento, tribunais enfrentam risco de falhas ao aplicar o decidido sem entender plenamente o conteúdo, o que motivaria a prorrogação.

Novas regras

O CNJ manteve o auxílio-moradia sem condicionantes, criou benefício similar ao auxílio-creche para filhos até 6 anos e retomou o pagamento de diárias em deslocamentos. Esses pagamentos extras não são considerados fura-teto.

Foi estabelecido que verbas acima do subsídio não podem exceder 35% do teto do STF (R$ 46.366,19). O valor máximo para penduricalhos fica em R$ 32.456,32, com previsão de reduzir custos em cerca de R$ 7,3 bilhões ao ano.

A norma não abrange o 13º salário, terço de férias, auxílio-saúde, abono de permanência previdenciário e gratificação por acúmulo de funções eleitorais.

Verbas extintas

Alguns pagamentos separateados foram extintos ou absorvidos pelo subsídio. Entre eles estão auxílio-natalino, auxílio-combustível, indenizações por acúmulo de acervo, gratificações por localidade e assistência pré-escolar.

Indenizações admitidas

Diárias passam a ocorrer apenas para trabalho fora da comarca, enquanto ajuda de custo vale para remoção, promoção ou mudança de domicílio. Auxílio-saúde exige comprovação de gasto, e proteção à primeira infância beneficia dependentes até seis anos, com teto de 3%.

Atualizações futuras

Férias não gozadas podem ser indenizadas, até 30 dias por exercício, por necessidade do serviço. Tribunais e Ministério Público devem padronizar Portais da Transparência, detalhando parcelas, valores brutos e descontos. O novo regime entra nas folhas de pagamento a partir de maio de 2026.

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