- A Associação Nacional dos Magistrados pediu ao STF, no domingo, ao menos 30 dias a partir do julgamento de recursos para aplicar as novas regras de penduricalhos, com efeito imediato apenas para a parcela já criada, para tempo de carreira.
- O STF decidiu, no fim de março, e o CNJ regulamentou em 9 de abril, definindo que as verbas extras passam a valer a partir de abril, influenciando a folha de pagamento de maio.
- As normas mantêm auxílio-moradia sem condicionais, criam benefício semelhante ao auxílio-creche para filhos até seis anos e retomam diárias em deslocamentos; não são considerados fura-teto.
- O teto para penduricalhos continua em 35% do teto dos ministros do STF (R$ 46.366,19), com parcela de valorização da carreira podendo chegar a até 35% do teto.
- O texto reserva pagamentos adicionais, até o limite, e prevê economia de cerca de R$ 7,3 bilhões por ano; alguns itens foram extintos ou reincluídos dentro do subsídio, conforme o novo regime.
A Associação Nacional dos Magistrados (AMB) pediu ao STF, no domingo (26), uma extensão do prazo para aplicar as novas regras de pagamento de verbas indenizatórias, auxílios e outras gratificações. A solicitação é para pelo menos 30 dias após a apresentação de recursos, já que o acórdão ainda não foi publicado. A vigência começaria em maio, conforme anunciado pelo CNJ.
O pedido é endereçado ao STF em nome de entidades que representam juízes e procuradores. A AMB argumenta que há dúvida sobre os itens que podem ser contestados, o que dificulta o cumprimento da decisão sem violar direitos dos magistrados.
A associação ressalta a dificuldade de implementação sem o conjunto final da decisão. Segundo o documento, tribunais enfrentam risco de falhas ao aplicar o decidido sem entender plenamente o conteúdo, o que motivaria a prorrogação.
Novas regras
O CNJ manteve o auxílio-moradia sem condicionantes, criou benefício similar ao auxílio-creche para filhos até 6 anos e retomou o pagamento de diárias em deslocamentos. Esses pagamentos extras não são considerados fura-teto.
Foi estabelecido que verbas acima do subsídio não podem exceder 35% do teto do STF (R$ 46.366,19). O valor máximo para penduricalhos fica em R$ 32.456,32, com previsão de reduzir custos em cerca de R$ 7,3 bilhões ao ano.
A norma não abrange o 13º salário, terço de férias, auxílio-saúde, abono de permanência previdenciário e gratificação por acúmulo de funções eleitorais.
Verbas extintas
Alguns pagamentos separateados foram extintos ou absorvidos pelo subsídio. Entre eles estão auxílio-natalino, auxílio-combustível, indenizações por acúmulo de acervo, gratificações por localidade e assistência pré-escolar.
Indenizações admitidas
Diárias passam a ocorrer apenas para trabalho fora da comarca, enquanto ajuda de custo vale para remoção, promoção ou mudança de domicílio. Auxílio-saúde exige comprovação de gasto, e proteção à primeira infância beneficia dependentes até seis anos, com teto de 3%.
Atualizações futuras
Férias não gozadas podem ser indenizadas, até 30 dias por exercício, por necessidade do serviço. Tribunais e Ministério Público devem padronizar Portais da Transparência, detalhando parcelas, valores brutos e descontos. O novo regime entra nas folhas de pagamento a partir de maio de 2026.
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