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Moraes concede prisão domiciliar humanitária a 19 condenados pela tentativa de golpe

Moraes concede prisão domiciliar a dezenove condenados pela tentativa de golpe de janeiro, com tornozeleira eletrônica e avaliação de saúde

Reprodução canal do Youtube Jornal da Record
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  • O ministro Alexandre de Moraes, do STF, autorizou prisão domiciliar humanitária a 19 condenados pela tentativa de golpe de 8 de janeiro.
  • A decisão levou em conta a saúde e a vulnerabilidade social, incluindo doenças crônicas, idade avançada e dificuldades de locomoção.
  • Os beneficiados devem cumprir medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica, e manter contato regular com as autoridades.
  • A medida foi adotada após parecer favorável do Ministério Público Federal e vale apenas para quem atender aos critérios legais.
  • A decisão reforça a tendência de humanizar o sistema prisional sem ampliar riscos à ordem pública.

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, concedeu prisão domiciliar humanitária a 19 condenados pela tentativa de golpe de Estado de 8 de janeiro. A decisão foi tomada em 27 de abril de 2026, após análise de pedidos apresentados pelos advogados. A medida atende critérios de saúde e vulnerabilidade social.

Entre os beneficiados estão indivíduos com doenças crônicas, pessoas com idade avançada e aqueles com dificuldades de locomoção. Moraes afirmou que a decisão busca preservar a integridade física e a dignidade, sem comprometer a ordem pública.

A decisão contou com parecer favorável do Ministério Público Federal, que recomendou a concessão aos condenados que preencham os requisitos legais. Não se aplica a todos os condenados, apenas àqueles que atendem aos critérios estabelecidos.

Os libertados mediante prisão domiciliar deverão cumprir medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica, e manter contato regular com as autoridades. A decisão é vista como alinhada a uma tendência de medidas humanitárias em casos de saúde debilitada.

A proposta ressalta a necessidade de equilibrar punição com preservação da dignidade humana, evitando o encarceramento de indivíduos sem risco relevante à ordem pública ou à instrução penal.

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