- Senado vota o projeto que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM), após esgotarem os recursos da condenação.
- O cadastro reuniria informações como nome, foto, impressões digitais e endereço do condenado, além de crime cometido, com a identidade da vítima preservada.
- Crimes listados incluem feminicídio, estupro, assédio e violência psicológica, entre outros; o sistema também registraria relação familiar e grau de parentesco com a vítima.
- A proposta foi aprovada pela Câmara e pelas comissões de Direitos Humanos e de Constituição e Justiça, e é de autoria da deputada Silvye Alves.
- Há dúvidas sobre quem poderá acessar o CNVM e preocupações com privacidade, proteção de dados e ressocialização, segundo especialistas.
O Senado vota nesta terça-feira a criação do CNVM, Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher. O projeto prevê um banco de dados com informações pessoais do condenado após esgotados os recursos, incluindo foto, impressões digitais e endereço. O objetivo é ampliar o monitoramento de reincidência e a proteção de vítimas.
O cadastro reuniria dados sobre o crime cometido, com preservação da identidade da vítima. Entre as infrações listadas estão feminicídio, estupro, assédio e violência psicológica. Também seriam registradas relação familiar, parentesco com a vítima e eventual vínculo de trabalho.
O texto já passou pela Câmara e pela CDH, além da CCJ do Senado. A proposta é de autoria da deputada Silvye Alves e prevê gestão pela União com compartilhamento entre órgãos de segurança pública federais, estaduais e do Distrito Federal.
A advogada Emanuela de Araújo Pereira destaca benefícios como integração entre órgãos e melhoria na prevenção. Ela aponta que o cadastro pode ampliar a identificação de padrões de violência por meio de dados.
Entre os crimes que gerariam inscrição estão homicídio com feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, lesões contra a mulher, perseguição e violência psicológica, entre outros itens da lista.
Riscos e controles
Especialistas alertam sobre riscos de estigmatização e de exposição de dados sensíveis. A advogada ressalta a necessidade de controle de acesso e de limites para evitar rotulações permanentes.
A conformidade com a LGPD é outro ponto debatido. Limites sobre finalidade, necessidade e segurança são citados como essenciais para o compartilhamento apenas entre autoridades competentes.
Não está claro no texto quem poderá consultar o CNVM, se apenas autoridades ou o público em geral. A proposta mantém o segredo de alguns dados da vítima e depende de regulamentação para o acesso.
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