- Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do Estado do Rio de Janeiro e de empresas privadas pela explosão durante a queima de fogos no Réveillon de Copacabana em 2000/2001, excluindo o Município do Rio de Janeiro.
- A decisão reconhece a responsabilidade objetiva dos réus pelas lesões graves sofridas por espectadores e aponta falhas de segurança e fiscalização.
- O acidente ocorreu no “curral” de fogos, entre as ruas Miguel Lemos e Djalma Ulrich, com lançamento de fogos muito próximo ao público.
- Sete vítimas receberão indenização por danos morais (R$ 200 mil cada) e danos estéticos (R$ 100 mil para seis delas), com variação conforme o caso.
- Seis das vítimas terão pensão vitalícia variando entre 20% e 50% do salário mínimo, devendo o cálculo acompanhar a perda patrimonial efetiva; uma vítima foi excluída da pensão.
Fornecida a reinterpretação do caso, a Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação por falha na queima de fogos durante o Réveillon de Copacabana. O tribunal responsabiliza o Estado e empresas privadas pela explosão que ocorreu em Copacabana, entre 2000 e 2001, ferindo espectadores na praia. O município foi excluído do processo como parte envolvida.
A decisão, proferida pela 5ª Câmara de Direito Público do TJ-RJ, afirma responsabilidade objetiva dos réus pelas lesões graves. O Estado do Rio e as empresas privadas permaneceram condenados, enquanto o Município do Rio de Janeiro foi considerado ilegitimo passivo.
O que aconteceu e por que é relevante
A explosão ocorreu durante a queima de fogos do réveillon 2000/2001, na Praia de Copacabana, com o público próximo aos artefatos. Perícias apontaram que os fogos atingiram espectadores a partir do chamado curral entre as ruas Miguel Lemos e Djalma Ulrich, evidenciando falhas de segurança.
O tribunal ressaltou que a instalação dos fogos em distância inadequada do público configurou falha grave nas obrigações de segurança das empresas e na fiscalização estatal. O episódio provocou lesões severas, queimaduras, cicatrizes e abalo psicológico entre as vítimas.
Indenização e efeitos do veredito
Sete vítimas tiveram direito à indenização por danos morais e estéticos, com especificidades em alguns casos. Cada uma das sete receberá R$ 200 mil por danos morais, e seis vítimas obterão R$ 100 mil por danos estéticos. Uma mulher teve lesões de grau médio, enquanto as demais foram classificadas como grau máximo.
Além disso, seis vítimas terão pensão vitalícia, enquanto uma ficou sem benefício por não haver comprovação de redução permanente da capacidade de trabalho. O valor das pensões varia entre 20% e 50% do salário mínimo, devendo refletir a perda patrimonial efetiva de cada vítima.
Impactos na gestão de eventos
A decisão reforça a responsabilidade dos organizadores e do poder público em segurança de eventos. Em resposta ao episódio, Copacabana passou a realizar a queima de fogos em balsas no mar, afastando o espetáculo da areia para prevenir novas tragédias.
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