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Cadastro nacional de condenados por violência contra mulheres é aprovado

Senado aprova cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher; dados acessíveis às forças de segurança, com sigilo das vítimas e validade até o fim da pena ou três anos

Mesa: vice-presidente do Senado Federal, senador Eduardo Gomes (PL-TO); secretário-geral adjunto da Mesa do Senado Federal, José Roberto Leite de Matos.
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  • Foi aprovado no Senado, em votação simbólica, o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher, que ficará acessível às forças de segurança de todo o país.
  • O banco registrará dados como nome do agressor, documentos, fotografia, impressões digitais e endereço; as informações ficam disponíveis até o fim da pena ou por até três anos, se a pena for menor.
  • Os nomes das vítimas permanecerão em sigilo.
  • Serão incluídos na lista condenados com trânsito em julgado por feminicídio, estupro (incluindo de vulnerável), assédio e importunação sexual, lesão corporal, perseguição, violência psicológica, violação sexual mediante fraude e registro não autorizado da intimidade sexual.
  • O projeto segue para sanção presidencial e se soma ao Cadastro Nacional de Violência Doméstica, com previsão de integração entre bases de dados para facilitar o acesso entre órgãos públicos.

O Senado aprovou, nesta terça-feira (28), por votação simbólica, o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher. O objetivo é registrar nomes de infratores com trânsito em julgado e ampliar o acesso das forças de segurança a informações. O projeto segue para sanção presidencial.

O banco de dados reunirá dados como nome, documentos, fotografia, impressões digitais e endereço. As informações ficarão disponíveis até o cumprimento da pena ou, se a pena for inferior a três anos, por esse período. Os nomes das vítimas permanecerão sigilosos.

A relatora na CCJ, senadora Dorinha Seabra (União-TO), manteve o texto aprovado pela Câmara. Ela destacou que o cadastro pode subsidiar políticas preventivas e aprimorar medidas protetivas, centralizando informações hoje dispersas e facilitando a atuação das autoridades.

O que muda na prática

  • O cadastro integrará dados já existentes de órgãos de segurança e justiça.
  • Servirá para facilitar a troca de informações entre União, estados e municípios.
  • Será aplicado a crimes como feminicídio, estupro, assédio ou importunação sexual, lesão, perseguição, violência psicológica, violação mediante fraude e registro não autorizado da intimidade.

Segundo a autora do texto original na Câmara, deputada Silvye Alves (União-GO), a ferramenta representa um novo mecanismo de proteção para mulheres e crianças, fortalecendo ações de defesa e repressão à violência de gênero.

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