- O diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, negou o pedido de efeito suspensivo apresentado pela Enel Distribuição São Paulo, mantendo o início do processo de caducidade da concessão na Grande São Paulo.
- A decisão afirma que não houve aparência de bom direito nem perigo na demora, e que a abertura do processo representa uma nova etapa com contraditório e ampla defesa.
- A Enel alegava efeitos imediatos da caducidade e da suspensão da renovação; a Aneel entende que o suspensivo não seria útil, pois a renovação já está suspensa por liminar em outra ação.
- Feitosa aponta dependência lógica entre caducidade e renovação, destacando que não é recomendável renovar o contrato de uma concessionária que pode perder a concessão posteriormente.
- O processo segue com prazo de 30 dias para defesa, e a relatoria foi redistribuída para o diretor Fernando Mosna, mantendo a possibilidade de a Enel apresentar seus argumentos no caducidade.
O director-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, negou o pedido da Enel Distribuição São Paulo para suspender os efeitos do despacho que abriu o processo de caducidade da concessão na Região Metropolitana de São Paulo. A decisão mantém o andamento do procedimento.
A negativa ocorreu no âmbito do recurso apresentado pela distribuidora contra o Despacho nº 1.214/2026, que instaurou o caducidade e suspendeu a análise da renovação da concessão. A Aneel afirmou não haver aparência de bom direito nem perigo na demora.
Feitosa sustenta que a abertura do caducidade não causa prejuízo à empresa, mas cria uma nova etapa procedimental com contraditório e ampla defesa. Segundo ele, a marcha processual oferece oportunidade de defesa à Recorrente.
A agência ressaltou que o efeito suspensivo não seria útil, pois a renovação já está suspensa por decisão liminar em ação civil pública movida pelo Município de São Paulo. Há, ainda, relação lógica entre caducidade e renovação, na visão da diretoria.
A Enel poderá reiterar seus argumentos na manifestação a ser apresentada no próprio processo de caducidade, conforme a decisão. Questões sobre a metodologia da Aneel já foram tratadas no voto condutor, aprovado pela maioria da diretoria.
Com a negativa, permanecem válidos os efeitos do Despacho nº 1.214/2026. A Enel terá 30 dias para apresentar defesa no processo, que pode resultar em recomendação de caducidade ao Ministério de Minas e Energia para decisão final.
Novo relator
Um desdobramento ocorreu na própria Aneel: após pedido de sorteio extraordinário, a relatoria do caso foi redistribuída para o diretor Fernando Mosna. A mudança não altera o mérito, apenas a condução.
A Enel ainda poderá apresentar defesa durante a tramitação, que segue na Aneel e pode culminar na aplicação da penalidade mais grave ao contrato de concessão. A agência não se posiciona sobre o resultado final neste momento.
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