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Fontes para financiar zoneamento ecológico-econômico vão à Câmara

Projeto aprova dez fontes de financiamento para o zoneamento ecológico-econômico e segue à Câmara, visando atrair recursos para conservação e desenvolvimento

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  • A Comissão de Assuntos Econômicos aprovou projeto que define as fontes de financiamento para o zoneamento ecológico-econômico (ZEE, mecanismo que orienta políticas para conciliar desenvolvimento e preservação ambiental).
  • O PL 4.080/2020 modifica a Política Nacional do Meio Ambiente para incluir dez fontes de financiamento do ZEE, entre elas o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima e o Fundo Nacional de Meio Ambiente.
  • As fontes também abrangem recursos de acordos climáticos, convênios com entidades públicas, doações nacionais e internacionais, compromissos nacionais e internacionais para mitigação, investimentos privados e outros fundos específicos.
  • A proposta é de Jader Barbalho (MDB-PA), teve parecer favorável do relator Eduardo Braga (MDB-AM) e foi aprovada em votação final, seguindo para análise da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso.
  • O ZEE delimita zonas ambientais e define atividades econômicas compatíveis, com foco na Amazônia Legal e na geração de emprego e renda, conforme a justificativa do senador.

O Senado aprovou nesta terça-feira o projeto que define as fontes de financiamento do zoneamento ecológico-econômico (ZEE). O texto, apresentado no plenário da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), altera a Política Nacional do Meio Ambiente para detalhar dez origens de recursos. O objetivo é viabilizar a implementação do ZEE, instrumento que orienta atividades econômicas e de preservação ambiental.

O autor da proposição é o senador Jader Barbalho (MDB-PA). O relatório foi apresentado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), que aprovou o parecer pela aprovação. A matéria segue para análise da Câmara dos Deputados, desde que não haja recurso para recurso ao Plenário do Senado.

Fontes de financiamento do ZEE

  • Fundo Nacional sobre Mudança do Clima
  • Fundo Nacional de Meio Ambiente
  • Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal
  • Fundo Social
  • recursos de acordos sobre clima, envolvendo a União ou estados
  • recursos de convênios com entidades da administração pública
  • doações de entidades nacionais e internacionais
  • recursos de compromissos nacionais e internacionais para ações de mitigação
  • investimentos privados
  • outros fundos específicos que atendam às finalidades da PNMA

O ZEE delimita zonas ambientais e, a partir disso, determina atividades econômicas e de preservação compatíveis com cada área. O programa busca equilibrar desenvolvimento socioeconômico e conservação ambiental na região, com aplicação em áreas da Amazônia Legal.

Para o relator, a proposta amplia a captação de recursos além da LOA, permitindo que entes federais e subnacionais atraírem recursos de outras origens. A medida é apresentada como instrumento de geração de emprego e renda em estados da Amazônia Legal, incluindo atividades como mineração, turismo, pecuária e preservação ambiental.

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