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Gilmar Mendes revoga bloqueio de bens de Ricardo Coutinho por excesso de prazo

Gilmar Mendes concede habeas corpus e revoga bloqueio de bens do ex-governador Ricardo Coutinho após mais de cinco anos sem análise de denúncia, em Calvário

STF: Gilmar Mendes revoga bloqueio de bens de Ricardo Coutinho por excesso de prazo e fragilidade probatória
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  • Gilmar Mendes, do STF, concedeu habeas corpus para revogar o bloqueio e a indisponibilidade de bens de Ricardo Vieira Coutinho no âmbito da Operação Calvário.
  • A decisão reconheceu constrangimento ilegal devido ao período de mais de cinco anos com cautelares sem análise do recebimento da denúncia.
  • As medidas atingiam cerca de R$ 2,28 milhões, incluindo bloqueio de veículo, valores em conta e indisponibilidade de bens imóveis, além de plano de previdência privada.
  • A defesa alegou demora processual e ilegalidade das cautelares, enquanto a Procuradoria-Geral da República sustentou a necessidade de entender a complexidade do caso.
  • O caso envolve as ações AP 982 e AP 1.136, com base em supostos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro na Paraíba; o processo tramita sob segredo de justiça.

O ministro Gilmar Mendes, do STF, concedeu habeas corpus para revogar as medidas de bloqueio e indisponibilidade de bens impostas ao ex-governador da Paraíba Ricardo Vieira Coutinho, no âmbito da Operação Calvário. A decisão foi proferida em decisão monocrática, reconhecendo excesso de prazo e fragilidade do conjunto probatório para manter as cautelares.

A defesa de Coutinho — representada pelo escritório Maia, Goulart & Kohl Advogados — alegou demora na tramitação das ações AP 982 e AP 1.136, assim como a ilegalidade da manutenção de medidas cautelares patrimoniais desde 2020. As restrições atingiam cerca de 2,28 milhões de reais, incluindo bloqueio de veículo, valores em conta e indisponibilidade de bens imóveis.

Contexto do caso

Na AP 982, Coutinho é denunciado por supostos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro no contexto da Calvário, que apura contratações na área da saúde. A AP 1.136 passou por diversas mudanças de competência até chegar ao STJ em 2025. A defesa sustenta que não houve avanço processual suficiente para justificar as medidas.

O relator destacou que cautelares patrimoniais são instrumentos, e devem apresentar pressupostos concretos e individualizados. As decisões que decretaram o bloqueio, segundo ele, basearam-se na gravidade abstrata dos fatos e em risco genérico de dilapidação, sem individualizar a situação de Coutinho.

O ministro apontou ainda que o STF já havia trancado ação penal correlata, reconhecendo que a acusação dependia de colaborações premiadas sem provas independentes, o que compromete a validade das cautelares apoiadas nesse conjunto de elementos. O pedido foi concedido para levantamento imediato das medidas.

A decisão evidencia que as restrições patrimoniais não podem se manter sem análise de recebimento da denúncia, sob pena de transformar a medida cautelar em antecipação de sanção. Mendes entendeu que houve violação aos princípios da proporcionalidade, do devido processo legal e da duração razoável do processo.

O escritório Maia, Goulart & Kohl Advogados atua no caso, que tramita sob segredo de justiça. Não houve manifestação pública de recorrentes ou de órgãos de fiscalização além da PGR, que se manifestou pela denegação da ordem em síntese.

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