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Governo suspende multas por evasão de pedágio free flow por 200 dias

Governo suspende por duzentos dias as multas por evasão de pedágio free flow; pagamento dentro do prazo cancela multa e pontos, com ressarcimento a quem já pagou

Pórtico de pedágio (Divulgação/EcoNoroeste)
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  • O governo federal suspendeu por 200 dias as multas por evasão de pedágio no sistema free flow (sem praças físicas).
  • A suspensão vale para cobranças em rodovias federais e estaduais que utilizam o sistema, incluindo multas já emitidas.
  • Cerca de 3 milhões de infrações seriam canceladas se o motorista pagar o valor dentro do prazo.
  • Se o pedágio for pago no prazo, a multa deixa de valer e não há acréscimo de pontos na CNH; a infração custa R$ 195,23 e é considerada grave.
  • Quem pagou multas de evasão na modalidade free flow e comprovar adimplência pode pedir ressarcimento.

O governo federal anunciou a suspensão, por 200 dias, das multas por evasão de pedágio no formato free flow. A medida foi divulgada pelo Ministério dos Transportes, em parceria com o Contran, nesta terça-feira, 28. As cobranças ficam suspensas temporariamente em pedágios sem praça física.

A suspensão vale para infrações já registradas e para novas ocorrências durante o período. Caso o motorista quite o valor dentro do prazo, a multa deixa de valer e não há pontuação na CNH. Estima-se que cerca de 3 milhões de infrações sejam impactadas.

Os pedágios free flow utilizam sensores e câmeras para identificar veículos sem que haja parada, com cobrança posterior por meio de leitura de placa ou de dispositivos eletrônicos. A mudança decorre do entendimento de aumento injustificado de multas nesse modelo.

Quem já pagou multas pode solicitar ressarcimento, desde que comprove adimplência com o pedágio. A medida não altera, neste período, o funcionamento normal dos contratos de concessão vinculados às praças digitais. O objetivo é corrigir falhas de comunicação com motoristas.

Ressarcimento e próximos passos

Condutores prejudicados devem buscar informações junto aos órgãos de trânsito e às concessionárias. O retorno financeiro depende de procedimentos administrativos e comprovação de pagamento prévio. Não há prazo final definido para solicitar o ressarcimento.

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