- Um homem condenado por feminicídio deverá ressarcir ao INSS os valores pagos a título de pensão por morte aos filhos da vítima.
- A decisão da Justiça Federal vale para parcelas já desembolsadas desde 2021 e para as que ainda serão pagas, até a cessação do benefício, com correção pela taxa Selic.
- O crime envolve Kissila Paineiras, técnica de enfermagem morta em março de 2021, e o então marido Guilherme Maciel, condenado a 24 anos de prisão.
- A Advocacia-Geral da União sustenta que os custos públicos com pensões representam prejuízo financeiro ao sistema previdenciário, devendo ser integralmente ressarcidos pelo autor do crime.
- A condenação se ancora na Lei 8.213/1991, que autoriza o INSS a ajuizar ação regressiva contra aggressor em casos de violência doméstica, seguindo entendimento já consolidado pelo STJ.
O homem condenado por feminicídio deverá ressarcir o INSS pelos valores pagos a título de pensão por morte aos filhos da vítima. A decisão, obtida pela Advocacia-Geral da União (AGU), abrange parcelas já quitadas desde 2021 e as futuras, até a cessação do benefício, com correção pela Selic.
O caso envolve a morte da técnica de enfermagem Kissila Paineiras, em março de 2021, causada pela violência doméstica praticada pelo então marido Guilherme Maciel, condenado a 24 anos de prisão. Após o óbito, o INSS passou a pagar duas pensões por morte aos filhos da vítima.
A AGU sustenta que a violência doméstica gera prejuízos humanos e econômicos ao sistema previdenciário, que precisa amparar as famílias. A ação regressiva encontra amparo na Lei 8.213/91 e na jurisprudência do STJ, que já reconhecia o ressarcimento em casos de homicídio.
A defesa de Maciel ainda não apresentou manifestação formal. Caso haja retorno, a reportagem atualizará o conteúdo com novas informações oficiais.
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