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Juíza explica funcionamento dos mecanismos de proteção à violência doméstica

Juíza explica mecanismos de proteção da Maria da Penha; monitoramento eletrônico ganha status autônomo, mas caso de Carolina revela falhas na resposta

Mesmo com medida protetiva, advogada agredida relata medo; juíza explica ferramentas.
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  • Advogada Carolina Câmara, vítima de violência doméstica, afirmou ter buscado ajuda mais de 13 vezes e continua com medo; o caso tem audiência marcada para 19 de maio de 2026.
  • A juíza Fernanda Furukawa explica que o sistema prevê várias medidas protetivas, como afastamento do agressor, proibição de contato, restrições de circulação, suspensão do porte de armas e alimentos provisórios, além de monitoramento eletrônico em casos graves.
  • O monitoramento eletrônico cria uma zona de exclusão e envia alertas imediatos para a vítima e para a polícia, com recursos como aplicativos e botão do pânico.
  • No caso de Carolina, houve uso de tornozeleira eletrônica e dispositivo de alerta, mas episódios de aproximação constante levaram à revogação do recolhimento domiciliar noturno do agressor, mantendo-se outras restrições.
  • A Lei Sétima, recentemente sancionada, Lei n. 15.383/2026, amplia o uso da monitoração eletrônica como medida protetiva autônoma, prevê alerta automático, prioriza casos de descumprimento e pode aumentar penas em caso de violação.

A violência doméstica volta a ganhar as manchetes após o relato de uma advogada que sofreu agressões do ex-companheiro. Carolina Câmara afirmou ter solicitado ajuda mais de 13 vezes e ainda vive com medo, mesmo com medidas protetivas em vigor. O caso tem audiência marcada para o dia 19, após denúncia do Ministério Público.

A juíza Fernanda Yumi Furukawa Hata, da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica do TJ/SP, explicou, em entrevista à Migalhas, como funcionam as proteções previstas pela lei. Ela detalhou os mecanismos disponíveis e quando cada um deve ser acionado.

A atuação integrada envolve medidas proporcionais à gravidade. Afastamento do agressor, proibição de contato, restrições de circulação e suspensão de porte de armas são algumas delas. Em casos mais graves, pode haver monitoramento eletrônico e uso de tornozeleira.

Segundo a magistrada, o monitoramento eletrônico cria uma zona de exclusão. Qualquer aproximação dispara alerta para a vítima e as forças de segurança, com recursos como botões de pânico para acionamento rápido.

Apesar da disponibilidade das ferramentas, a eficácia depende de uma rede de proteção rápida. O funcionamento não depende apenas da decisão judicial, mas da resposta das autoridades.

No caso de Carolina, foram concedidas medidas protetivas, incluindo tornozeleira eletrônica para o réu e um dispositivo de alerta para a vítima. Mesmo assim, ela relatou episódios de medo, com o sistema acionado em horário noturno.

As publicações da advogada dão conta de buscas reiteradas por ajuda e de respostas consideradas insuficientes pelas autoridades. Ela mencionou ter pedido auxílio mais de 13 vezes, ainda que continuasse temerosa em casa.

Uma decisão posterior apontou ausência de comprovação de descumprimento das medidas, resultando na revogação do recolhimento domiciliar noturno do agressor, mantendo-se as demais restrições. O MP denunciou o investigado por lesão corporal.

O processo, identificado como 5723310-50.2025.8.09.0051, segue em tramitação. A audiência está marcada para 19 de maio de 2026.

Nova lei endurece regras

A discussão ocorre em meio a mudanças legislativas recentes. A Lei 15.383/26 ampliou o uso da monitoração eletrônica na lei Maria da Penha, tornando a tornozeleira uma medida protetiva autônoma.

Entre os pontos, a norma prevê aplicação da tornozeleira em casos de risco atual ou iminente, prioridade em situações de descumprimento, alerta automático para vítima e polícia, e aumento de pena em caso de violação da área de exclusão ou dano ao equipamento.

A juíza Fernanda Furukawa afirmou que a legislação fortalece o uso da medida em situações de risco elevado. A expectativa é de maior proteção às vítimas e prevenção de novas ocorrências.

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