- O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou a reabertura do prazo de inscrições do 1º Concurso de Remoções de 2026 da Polícia Federal por no mínimo cinco dias úteis.
- A corte suspendeu dispositivos que regulavam participação, pontuação e avaliação dos candidatos, determinando a publicação de edital corretivo para assegurar o acesso dos servidores.
- Entre as regras suspensas estão o desconto de pontuação por desempenho de terceiros, a contagem de períodos de licença por doença na família, a quarentena de 180 dias, a exigência de estabilidade para servidores sub judice e a zeragem ou redução de pontos.
- A decisão tem alcance nacional e beneficia todos os policiais federais interessados no concurso.
- A Federação Nacional dos Policiais Federais afirmou que a decisão é resultado da atuação dos sindicatos e que continuará acompanhando o cumprimento da decisão.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou a reabertura do prazo de inscrições do 1º Concurso de Remoções de 2026 da Polícia Federal por, no mínimo, 5 dias úteis. A decisão suspende dispositivos que regulavam participação, pontuação e avaliação dos candidatos e determina a divulgação de edital corretivo.
Entre as regras suspensas estão o desconto de pontos por desempenho de terceiros, a exclusão de períodos de licença por doença na contagem de pontos, a quarentena de 180 dias para participação, a exigência de estabilidade para servidores com situação funcional sub judice e a zeragem ou redução de pontuação.
A decisão tem alcance nacional e beneficia todos os policiais federais interessados no concurso de remoções, conforme a determinação do TRF-1.
A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) disse que a medida é resultado da atuação sindical e afirmou que acompanhará o cumprimento da decisão para assegurar o acesso dos servidores às vagas. A entidade acrescentou que seguirá tomando as medidas necessárias para a efetiva aplicação do edital corretivo.
O Concurso de Remoções ocorre entre agentes que desejam mudar de unidade de lotação, com regras internas próprias da Polícia Federal. A retomada das inscrições permanece condicionada à publicação do edital corretivo pelo órgão competente.
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