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Justiça determina reabertura de inscrições do concurso da PF

Tribunal Regional Federal da primeira Região determina reabertura do prazo de inscrições da Polícia Federal por ao menos cinco dias úteis, com suspensão de critérios de participação e pontuação

O Tribunal mandou que um edital corretivo seja publicado para garantir que os servidores tenham acesso depois de serem impedidos de concorrer
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  • O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou a reabertura do prazo de inscrições do 1º Concurso de Remoções de 2026 da Polícia Federal por no mínimo cinco dias úteis.
  • A corte suspendeu dispositivos que regulavam participação, pontuação e avaliação dos candidatos, determinando a publicação de edital corretivo para assegurar o acesso dos servidores.
  • Entre as regras suspensas estão o desconto de pontuação por desempenho de terceiros, a contagem de períodos de licença por doença na família, a quarentena de 180 dias, a exigência de estabilidade para servidores sub judice e a zeragem ou redução de pontos.
  • A decisão tem alcance nacional e beneficia todos os policiais federais interessados no concurso.
  • A Federação Nacional dos Policiais Federais afirmou que a decisão é resultado da atuação dos sindicatos e que continuará acompanhando o cumprimento da decisão.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou a reabertura do prazo de inscrições do 1º Concurso de Remoções de 2026 da Polícia Federal por, no mínimo, 5 dias úteis. A decisão suspende dispositivos que regulavam participação, pontuação e avaliação dos candidatos e determina a divulgação de edital corretivo.

Entre as regras suspensas estão o desconto de pontos por desempenho de terceiros, a exclusão de períodos de licença por doença na contagem de pontos, a quarentena de 180 dias para participação, a exigência de estabilidade para servidores com situação funcional sub judice e a zeragem ou redução de pontuação.

A decisão tem alcance nacional e beneficia todos os policiais federais interessados no concurso de remoções, conforme a determinação do TRF-1.

A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) disse que a medida é resultado da atuação sindical e afirmou que acompanhará o cumprimento da decisão para assegurar o acesso dos servidores às vagas. A entidade acrescentou que seguirá tomando as medidas necessárias para a efetiva aplicação do edital corretivo.

O Concurso de Remoções ocorre entre agentes que desejam mudar de unidade de lotação, com regras internas próprias da Polícia Federal. A retomada das inscrições permanece condicionada à publicação do edital corretivo pelo órgão competente.

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