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Justiça suspende obra de rodovia na Amazônia por 70 dias

Justiça suspende editais da BR-319 por setenta dias, atendendo ação do Observatório do Clima; Ibama avaliará licenciamento ambiental

Veja discurso da ministra Marina Silva e vídeo apresentado em cúpula da ONU.
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  • Justiça Federal determinou a suspensão por setenta dias dos editais de contratação para pavimentação da BR-319, no meio da Amazônia, atendendo ação do Observatório do Clima.
  • A decisão ordena que o DNIT interrompa imediatamente editais, atos administrativos e contratos relacionados, e que o Ibama analise o empreendimento para distinguir melhorias de obras sujeitas a licenciamento.
  • O trecho alvo abrange 339 quilômetros da rodovia entre os kms 250 e 590, considerado entre os mais sensíveis da região.
  • O Ibama deve emitir parecer sobre a dispensa de licenciamento ambiental no prazo de quinze dias.
  • Observatório do Clima sustenta que a obra não pode avançar sem licenciamento ambiental e que o processo favorece apenas a conclusão de obras sem avaliação adequada, segundo especialistas consultadas.

A Justiça Federal suspendeu por 70 dias os editais de contratação para o asfaltamento de um trecho da BR-319, no coração da Amazônia. A decisão atende ao pedido do Observatório do Clima, que questionou a constitucionalidade dos atos do DNIT e o licenciamento ambiental.

A medida afeta os trabalhos previstos entre o km 250 e o km 590 da rodovia que liga Manaus a Porto Velho. O DNIT não comentou o andamento da obra até o fechamento desta edição, apesar de ter sido procurado pelo jornal.

A juíza Maria Elisa Andrade determinou que o DNIT suspenda editais, contratos e todos os atos administrativos relacionados. O Ibama também deverá se manifestar sobre a dispensa de licenciamento ambiental no prazo de 15 dias.

Questões técnicas e ambientais

O Observatório do Clima argumenta que os editais são inconstitucionais e violam direitos ambientais. A mudança na regra de licenciamento, citada na legislação, permite serviços de manutenção sem licenciamento, o que é contestado pela entidade.

A decisão também exige que o Ibama avalie o enquadramento da obra para separar o que é melhoria ou manutenção do que implicaria instalação ou execução de pavimentação sem licenças. A atuação do órgão é vista como essencial para verificar o impacto ambiental.

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