- O presidente sancionou a Lei 15.395, de 2026, que reajusta a remuneração das forças de segurança do Distrito Federal, dos militares dos ex-territórios e altera carreiras, benefícios e funcionamento das corporações; publicada no Diário Oficial da União em 28 de abril de 2026, com vetos a dispositivos de carreira e organização.
- Os reajustes já haviam sido implementados de forma escalonada em dezembro de 2025 e janeiro de 2026; o reajuste de PMs e bombeiros dos ex-territórios ficou em 24,32% em duas parcelas.
- Soldos tiveram aumento uniforme de cerca de cinquenta por cento; a Vantagem Pecuniária Especial variou de 1,8% a 31,5%, conforme cargo, classe, posto ou patente.
- A lei promove alterações estruturais, como criação de um sistema de proteção social para militares do DF, regras de ingresso e progressão, ampliação de competências do Corpo de Bombeiros e extinção de cargos vagos.
- Foram vetados dispositivos sobre transferência para a reserva, organização interna das corporações, atribuições da Polícia Civil do Distrito Federal e regras de gestão de pessoal e benefícios.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.395, de 2026, que reajusta a remuneração das forças de segurança pública do Distrito Federal, de militares dos ex-territórios federais e adequa carreiras, benefícios e regras de funcionamento. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 28 de abril de 2026, com veto a dispositivos sobre carreira, organização e benefícios.
O texto, originado da Medida Provisória 1.326/2025, já havia implementado os reajustes de forma escalonada em dezembro de 2025 e janeiro de 2026. A aprovação ocorreu no Senado no final de março, na forma do PLV 2/2026, com relatório do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). O reajuste atualiza tabelas de policiais militares, bombeiros e policiais civis do DF, com efeitos financeiros até 2026.
A lei também eleva o valor do auxílio-moradia dos militares e estende mudanças aos antigos territórios federais de Amapá, Rondônia e Roraima, visando equiparações salariais. Em carreiras militares, os soldos tiveram aumento uniforme de cerca de 50%. A Vantagem Pecuniária Especial (VPE) variou de 1,8% a 31,5%, conforme cargo, classe, posto ou patente.
Percentuais da VPE
- Oficiais superiores: coronel 17,2%; tenente-coronel 6,7%; major 1,8%;
- Oficiais intermediários: capitão 5,5%;
- Oficiais subalternos: primeiro-tenente 18,6%; segundo-tenente 21,3%;
- Praças especiais: aspirante a oficial 11,0%; cadete último ano 25,7%; cadete demais anos 29,1%;
- Praças graduados: subtenente 21,9%; primeiro-sargento 18,5%; segundo-sargento 16,1%; terceiro-sargento 21,5%; cabo 30,2%;
- Demais praças: soldado primeira classe 31,5%; soldado segunda classe 29,1%.
Para a Polícia Civil, o reajuste variou por categoria, chegando a 27,3% na categoria especial e a 24,4% na terceira categoria. PMs e bombeiros dos ex-territórios terão reajuste de 24,32%, dividido em duas parcelas, dezembro de 2025 e janeiro de 2026.
Detalhes estruturais e vetos
Além da recomposição salarial, a lei cria um sistema de proteção social para os militares do DF, com direitos como remuneração, pensão, saúde e assistência. Regulamenta ingresso e progressão na carreira, exigindo formação em Direito para oficiais da PM e ajustando critérios de idade e tempo de serviço para transferência à reserva.
A norma amplia competências do Corpo de Bombeiros, incluindo defesa civil, fiscalização de atividades de risco, educação ambiental e apoio a operações de emergência. Também determina a extinção de cargos vagos e prevê um fórum de diálogo entre governo federal, DF e representantes da Polícia Penal sobre carreira e remuneração.
Foram guardados vetos significativos: regras de transferência para a reserva, organização interna das corporações e critérios adicionais para carreiras. Dispositivos sobre atribuições da Polícia Civil do DF, tempo de serviço e regras de aposentadoria não foram recebidos. Também houve exclusão de novos cargos e competências administrativas sem detalhamento.
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